TJDFT - 0708269-18.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 12:53
Baixa Definitiva
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19/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:52
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de NATHALIA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 17/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0708269-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: NATHALIA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO A parte recorrente foi intimada a efetuar o preparo recursal após o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, contudo, não se manifestou.
O art. 42, §1º, da Lei 9.099/95, dispõe que o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Já o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso por ser deserto, nos termos do art. 11,V, do RITRJE.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Brasília/DF, 24 de agosto de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
26/08/2024 10:15
Recebidos os autos
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26/08/2024 10:15
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de NATHALIA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO - CPF: *10.***.*59-28 (RECORRENTE)
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24/08/2024 01:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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23/08/2024 10:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de NATHALIA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0708269-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: NATHALIA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO A parte recorrente não comprovou o recolhimento do preparo recursal nem requereu o deferimento da gratuidade de justiça.
O art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais do DF dispõe que: "O preparo, que também compreende o pagamento das custas processuais, será efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado com o TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso. § 1º Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Desse modo, fica intimada a parte recorrente para comprovar que tenha efetivado o recolhimento do preparo recursal tempestivo, ou seja, em até 48 horas após a interposição do recurso inominado, nos termos do §1º do art. 31 do RITR, vez que não se trata de prazo de complementação, sob pena de não conhecimento do recurso.
Brasília/DF, 12 de agosto de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
12/08/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:35
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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09/08/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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09/08/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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