TJDFT - 0710957-04.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 14:52
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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08/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 16:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 16:14
Recebidos os autos
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06/05/2024 16:14
Extinto o processo por negligência das partes
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05/05/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/05/2024 15:26
Decorrido prazo de W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-37 (REQUERENTE) em 03/05/2024.
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04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710957-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME REQUERIDO: GILDECIO ANTONIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO do GILDECIO ANTONIO DA SILVA, enviada para o endereço: QNM 18 Conjunto C, casa 04 Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72210-183, foi devolvida pela ECT, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "DESCONHECIDO", conforme AR anexado ao processo.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer o endereço atualizado da parte demandada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
23/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/04/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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