TJDFT - 0709267-25.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/05/2024 00:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/05/2024 00:37 Transitado em Julgado em 10/05/2024 
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                                            11/05/2024 03:40 Decorrido prazo de EDUARDO VIDEIRA PAULO em 10/05/2024 23:59. 
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                                            25/04/2024 02:49 Publicado Sentença em 25/04/2024. 
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                                            25/04/2024 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 
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                                            24/04/2024 00:00 Intimação DISPOSITIVO.
 
 Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
 
 Cancele-se a audiência de conciliação já designada (06/06/2024 às 17h).
 
 Sem condenação em custas e sem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995).
 
 Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
 
 Sentença registrada eletronicamente nesta data.
 
 DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, cite-se a parte ré para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
 
 Publique-se.
 
 Após o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo.
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                                            23/04/2024 13:51 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            23/04/2024 13:08 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2024 13:08 Extinto o processo por incompetência territorial 
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                                            22/04/2024 17:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA 
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                                            22/04/2024 16:26 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            22/04/2024 16:26 Distribuído por sorteio 
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                                            22/04/2024 16:26 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            22/04/2024 16:25 Juntada de Petição de comprovante de residência 
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                                            22/04/2024 16:25 Juntada de Petição de procuração/substabelecimento 
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                                            22/04/2024 16:24 Juntada de Petição de documento de identificação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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