TJDFT - 0715183-58.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MONICA DUTRA AMARAL em 17/07/2025 23:59.
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20/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 12:08
Recebidos os autos
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16/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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14/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 19:01
Recebidos os autos
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03/04/2025 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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03/04/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de MONICA DUTRA AMARAL em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 18:01
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/01/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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17/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:47
Recebidos os autos
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22/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
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16/08/2024 11:01
Juntada de Petição de apelação
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26/07/2024 02:32
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 14:26
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:26
Indeferida a petição inicial
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23/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MONICA DUTRA AMARAL em 19/07/2024 23:59.
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29/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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29/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 00:45
Recebidos os autos
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26/06/2024 00:45
Gratuidade da justiça não concedida a MONICA DUTRA AMARAL - CPF: *17.***.*43-68 (REQUERENTE).
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25/06/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:53
Decorrido prazo de MONICA DUTRA AMARAL em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 21:52
Recebidos os autos
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20/05/2024 21:52
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0715183-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MONICA DUTRA AMARAL REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA EMENDA Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 22 de abril de 2024 18:48:18.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/04/2024 18:48
Recebidos os autos
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22/04/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/04/2024 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:38
Outras decisões
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19/04/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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