TJDFT - 0712041-65.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ROZENARIO JANUARIO DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:15
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
30/01/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de ROZENARIO JANUARIO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de ROZENARIO JANUARIO DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712041-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que se encontra à disposição do interessado, pelo prazo de 05 (cinco) dias, os alvarás de levantamento, assinados eletronicamente, ficando a parte intimada a imprimir os documentos por seus próprios meios para as providências cabíveis.
Sobradinho/DF, 16 de dezembro de 2024.
VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária -
16/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:56
Expedição de Alvará.
-
16/12/2024 13:56
Expedição de Alvará.
-
13/12/2024 19:05
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
12/12/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:31
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 15:38
Expedição de Alvará.
-
27/11/2024 12:34
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:30
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:34
Recebidos os autos
-
14/11/2024 12:34
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
25/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712041-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ROZENARIO JANUARIO DA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA ANITA MALHEIROS SANTOS DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MARIA ANITA MALHEIROS SANTOS - RG ID 171056994, ocorrido em 12.11.2021 (ID 171070335).
Companheiro: Rozenário Januário da Silva - RG ID 171062979 (processo n. :0701911- 20.2022.8.07.0016, sob o regime de comunhão parcial de Bens, pelo período de 2006 à 14/11/2021).
Acervo hereditário: - conta corrente no BRB- Banco de Brasília, Agência: 0200, Conta Corrente: 2001195944; - Veículo Versa Nissan 2.6 SL - CVT, Renavan : *12.***.*25-22, Ano : 2020, Placa : RED0A51 – Valor da Tabela FIPE : R$ 68.006,00.
Defiro o prazo de 15 dias para cálculo e pagamento/isenção do ITCM junto a Secretaria de Fazenda, conforme requerido em ID 211924499.
Indefiro, por ora, o pedido de levantamento de valores, pois necessária a manifestação prévia da Fazenda Pública.
Comprovada a regularidade fiscal, intime-se a Fazenda Pública.
Intime-se.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
04/10/2024 10:12
Recebidos os autos
-
04/10/2024 10:12
Outras decisões
-
23/09/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
23/09/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROZENARIO JANUARIO DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712041-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ROZENARIO JANUARIO DA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA ANITA MALHEIROS SANTOS DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MARIA ANITA MALHEIROS SANTOS - RG ID 171056994, ocorrido em 12.11.2021 (ID 171070335).
Companheiro: Rozenário Januário da Silva - RG ID 171062979 (processo n. :0701911- 20.2022.8.07.0016, sob o regime de comunhão parcial de Bens, pelo período de 2006 à 14/11/2021).
Acervo hereditário: - conta corrente no BRB- Banco de Brasília, Agência: 0200, Conta Corrente: 2001195944; - Veículo Versa Nissan 2.6 SL - CVT, Renavan : *12.***.*25-22, Ano : 2020, Placa : RED0A51 – Valor da Tabela FIPE : R$ 68.006,00.
Documentação apresentada pelo inventariante: - certidão negativa de ações federais: ID 177083242 - certidão negativa de ações cíveis: ID 177083241 - certidão negativa de ações trabalhistas: ID 177083240 - certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br): ID 177086398 - certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br): ID 177086400 - certidão negativa de débitos do veículo: ID 177086401 - certidão de óbito dos genitores da falecida: ID 191499051 - certidão de baixa de gravame do veículo: ID 198585778 - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br): ID 191499053 - certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda: ID 191499054 - certidão de herdeiros habilitados no INSS: ID 201336445 1.
O inventariante postulou a expedição de ofício, a fim de que sejam esclarecidas as transferências bancárias ocorridas no dia do óbito da inventariada.
Considerando o teor do ofício de ID 189656995, págs. 18, defiro o pedido de ID 204207686.
Oficie-se conforme requerido.
Prazo: 5 dias. 2.
Intime-se o inventariante para manifestação quanto ao requerimento de ID 204512019.
Prazo: 15 dias. 3.
Apresentada a resposta ao ofício, intime-se o inventariante para manifestação.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
11/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:00
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712041-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ROZENARIO JANUARIO DA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA ANITA MALHEIROS SANTOS DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MARIA ANITA MALHEIROS SANTOS - RG ID 171056994, ocorrido em 12.11.2021 (ID 171070335).
Companheiro: Rozenário Januário da Silva - RG ID 171062979 (processo n. :0701911- 20.2022.8.07.0016, sob o regime de comunhão parcial de Bens, pelo período de 2006 à 14/11/2021).
Acervo hereditário: - conta corrente no BRB- Banco de Brasília, Agência: 0200, Conta Corrente: 2001195944; - Veículo Versa Nissan 2.6 SL - CVT, Renavan : *12.***.*25-22, Ano : 2020, Placa : RED0A51 – Valor da Tabela FIPE : R$ 68.006,00.
Documentação apresentada pelo inventariante: - certidão negativa de ações federais: ID 177083242 - certidão negativa de ações cíveis: ID 177083241 - certidão negativa de ações trabalhistas: ID 177083240 - certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br): ID 177086398 - certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br): ID 177086400 - certidão negativa de débitos do veículo: ID 177086401 - certidão de óbito dos genitores da falecida: ID 191499051 - certidão de baixa de gravame do veículo: ID 198585778 - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br): ID 191499053 - certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda: ID 191499054 - certidão de herdeiros habilitados no INSS: ID 201336445 1.
O inventariante postulou a expedição de ofício, a fim de que sejam esclarecidas as transferências bancárias ocorridas no dia do óbito da inventariada.
Considerando o teor do ofício de ID 189656995, págs. 18, defiro o pedido de ID 204207686.
Oficie-se conforme requerido.
Prazo: 5 dias. 2.
Intime-se o inventariante para manifestação quanto ao requerimento de ID 204512019.
Prazo: 15 dias. 3.
Apresentada a resposta ao ofício, intime-se o inventariante para manifestação.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
23/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:09
Outras decisões
-
18/07/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
18/07/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712041-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ROZENARIO JANUARIO DA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA ANITA MALHEIROS SANTOS DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MARIA ANITA MALHEIROS SANTOS - RG ID 171056994, ocorrido em 12.11.2021 (ID 171070335).
Companheiro: Rozenário Januário da Silva - RG ID 171062979 (processo n. :0701911- 20.2022.8.07.0016, sob o regime de comunhão parcial de Bens, pelo período de 2006 à 14/11/2021).
Acervo hereditário: - conta corrente no BRB- Banco de Brasília, Agência: 0200, Conta Corrente: 2001195944; - Veículo Versa Nissan 2.6 SL - CVT, Renavan : *12.***.*25-22, Ano : 2020, Placa : RED0A51 – Valor da Tabela FIPE : R$ 68.006,00.
Documentação apresentada pelo inventariante: - certidão negativa de ações federais: ID 177083242 - certidão negativa de ações cíveis: ID 177083241 - certidão negativa de ações trabalhistas: ID 177083240 - certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br): ID 177086398 - certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br): ID 177086400 - certidão negativa de débitos do veículo: ID 177086401 - certidão de óbito dos genitores da falecida: ID 191499051 - certidão de baixa de gravame do veículo: ID 198585778 - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br): ID 191499053 - certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda: ID 191499054 - certidão de herdeiros habilitados no INSS: ID 201336445 1.
Intime-se o inventariante para manifestação quanto ao ofício BRB (ID 189656995) e para apresentação das últimas declarações.
Prazo: 15 dias. 2.
Intime-se a Fazenda Pública.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
08/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:46
Outras decisões
-
21/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
21/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 07:26
Recebidos os autos
-
05/06/2024 07:26
Outras decisões
-
29/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
29/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ROZENARIO JANUARIO DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712041-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ROZENARIO JANUARIO DA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA ANITA MALHEIROS SANTOS DECISÃO Defiro o prazo de 15 dias para juntada da documentação.
Intime-se.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
23/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:02
Outras decisões
-
10/04/2024 20:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
10/04/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 16:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:38
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:58
Outras decisões
-
03/11/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
03/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:38
Decorrido prazo de ROZENARIO JANUARIO DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:12
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 08:56
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:06
Expedição de Termo.
-
02/10/2023 13:45
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:45
Outras decisões
-
29/09/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
05/09/2023 23:40
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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