TJDFT - 0708171-72.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 14:06
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:50
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:57
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:57
Outras decisões
-
10/04/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de SONIA FERREIRA DE ALMEIDA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:30
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
18/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:03
Outras decisões
-
13/02/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:17
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 12:50
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:50
Deferido o pedido de SONIA FERREIRA DE ALMEIDA - CPF: *08.***.*94-20 (INVENTARIANTE).
-
11/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/10/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SONIA FERREIRA DE ALMEIDA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AGNALCY VIEIRA DOS SANTOS DE SIMAS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AGNALCYA VIEIRA DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AGNALDO VIEIRA DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:10
Deferido o pedido de SONIA FERREIRA DE ALMEIDA - CPF: *08.***.*94-20 (INVENTARIANTE).
-
01/08/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 19:43
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2024 04:33
Decorrido prazo de SONIA FERREIRA DE ALMEIDA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:33
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:33
Decorrido prazo de AGNALCY VIEIRA DOS SANTOS DE SIMAS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:33
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:33
Decorrido prazo de AGNALCYA VIEIRA DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:15
Decorrido prazo de AGNALDO VIEIRA DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:24
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
14/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
21/05/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de AGNALCY VIEIRA DOS SANTOS DE SIMAS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de AGNALCYA VIEIRA DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de SONIA FERREIRA DE ALMEIDA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de AGNALDO VIEIRA DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:56
Outras decisões
-
25/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/04/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Ante a certidão de óbito apresentada, declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de JOAQUIM LOPES FERREIRA DE ALMEIDA. 1.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2.
Nomeio inventariante SONIA FERREIRA DE ALMEIDA (CPF *08.***.*94-20); que deverá prestar o compromisso.
Cadastre-se. 3.
Intime-se o/a Inventariante, por meio de seu(sua) patrono(a) para que proceda à assinatura e à juntada aos autos do termo de compromisso - Inventariante devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Após a juntada do Termo, fica o/a Inventariante intimado (a) para, nos 20 (vinte) dias subsequentes à assinatura do Termo, apresentar as Primeiras Declarações e/ou confirmar as declarações apresentadas na petição inicial (CPC, art 620). 5.
Registro que o/a Inventariante, ora nomeado(a) poderá ser removido(a), caso não apresente as primeiras declarações no prazo assinalado no item anterior (CPC, art. 622, I). 6.
No mesmo prazo deverá o(a) Inventariante apresentar: a) Certidão negativa de tributos do imóvel (www.fazenda.df.gov.br); b) Certidão negativa conjunta de tributos e contribuições federais e de quitação da dívida ativa da união em nome da falecida (www.receita.fazenda.gov.br); c) Certidão negativa de débitos de tributos, expedidas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF, em nome da falecida (www.fazenda.df.gov.br); d) Procuração em nome da herdeira Agnalcye. 7. À SECRETARIA: -efetue-se pesquisa SISBAJUD (saldos e aplicações financeiras) em nome de JOAQUIM LOPES FERREIRA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *83.***.*12-53, da data do óbito: 02/09/2022 até o dia 31/03/2024 .
Em havendo saldo positivo, transfira-se os valores para conta judicial vinculada a presente demanda. 8.
Em seguida, ouça-se o Ministério Público ante a presença de incapaz.
Cumpra-se.
Esclareço que o objetivo do inventário é a identificação dos herdeiros e eventuais credores, arrolamento dos bens e dívidas para que sejam partilhados entre os sucessores, eventuais questões litigiosas deverão ser levadas à via ordinária.
Fica autorizada a solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
O/A inventariante compromete-se a cumprir bem e fielmente os deveres inerentes a seu cargo e sob as penas da lei (CPC, arts. 618; 619 e 620).
Int.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO. ___________________________________________ Compromissado (a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
23/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:30
Outras decisões
-
11/04/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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