TJDFT - 0708018-39.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 17:46
Juntada de Certidão
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708018-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NADER NADI ABDEL HADI EXECUTADO: SOARES COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA, CLAUBIA LORRAINE SOARES MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de diligência junto ao Sistema eRIDF, porquanto as informações perseguidas podem ser acessadas e requeridas por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br.
No mais, promova-se as pesquisas RENAJUD e INFOJU, nos termos do item 4 da decisão de recebimento de ID 197280862.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/09/2025 21:44
Recebidos os autos
-
08/09/2025 21:44
Outras decisões
-
05/09/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/09/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 18:23
Juntada de Certidão
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21/08/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 23:28
Expedição de Ofício.
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15/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708018-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NADER NADI ABDEL HADI EXECUTADO: SOARES COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA, CLAUBIA LORRAINE SOARES MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a existência de penhora no rosto destes autos determinada pelo Juízo da 19ª Vara Cível de Brasília, bem como o teor do comunicado daquele Juízo ao ID 246009502, informando interesse nos valores penhorados nestes autos, determino a transferência dos valores bloqueados nestes autos ao ID 237461282 (R$ 1.869,64) para conta judicial vinculada aos autos de nº 0724362-55.2020.8.07.0001.
Após, comunique-se àquele Juízo.
Dou a presente decisão força de ofício.
No mais, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
13/08/2025 16:02
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:01
Outras decisões
-
12/08/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/08/2025 17:41
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2025 17:41
Desentranhado o documento
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12/08/2025 17:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/08/2025 09:28
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:44
Outras decisões
-
29/06/2025 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/06/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:12
Juntada de Certidão
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25/06/2025 20:33
Recebidos os autos
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25/06/2025 20:33
Outras decisões
-
24/06/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:34
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:21
Juntada de Certidão
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28/05/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/05/2025 08:28
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:52
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0708018-39.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: NADER NADI ABDEL HADI Polo passivo: SOARES COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA e outros CERTIDÃO Certifico preclusa a Decisão ID 227964226.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 16:58:40.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
04/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 20:42
Juntada de Certidão
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11/03/2025 20:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708018-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NADER NADI ABDEL HADI EXECUTADO: SOARES COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA, CLAUBIA LORRAINE SOARES MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 222232108 (R$ 856,57 e demais acréscimos legais), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 227687112, de titularidade de sua patrona, a qual possui poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 192551682 e substabelecimento de ID 192551683.
Após, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Vindo a planilha, prossiga-se nos termos da decisão de recebimento, com a realização de pesquisas de bens no sistemas Renajud, Sniper e Infojud.
Intime-se * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:50
Outras decisões
-
02/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CLAUBIA LORRAINE SOARES MESQUITA em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/01/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 18:03
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:01
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CLAUBIA LORRAINE SOARES MESQUITA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SOARES COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0708018-39.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: NADER NADI ABDEL HADI Requerido: SOARES COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 11:50:05.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
10/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/09/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/08/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0708018-39.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: NADER NADI ABDEL HADI Requerido: SOARES COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 16:59:11.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
08/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 21:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:46
Recebida a emenda à inicial
-
17/05/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/05/2024 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708018-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NADER NADI ABDEL HADI EXECUTADO: SOARES COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA, CLAUBIA LORRAINE SOARES MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - esclarecer se houve a homologação do acordo no processo de número 0706802-77.2023.8.07.0007.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
23/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/04/2024 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2024 20:00
Recebidos os autos
-
19/04/2024 20:00
Declarada incompetência
-
09/04/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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