TJDFT - 0704252-75.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 20:54
Expedição de Petição.
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19/08/2025 02:58
Publicado Edital em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0704252-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) Requerente: REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA Advogado: Requerido: REQUERIDO: ESTHER CRISTINA LEMOS ROSA Finalidade: CITAÇÃO DE ESTHER CRISTINA LEMOS ROS, brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF sob o nº *57.***.*26-50, filha de Merien Cristina Lemos da Costa, residente e domiciliada na QNL 04, Bloco B, Apt 211 – Taguatinga-Norte/DF, CEP: 72.155-412, endereço eletrônico: [email protected], número de telefone: (61) 98629-1022 e (61) 98404-6641.
A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, CITA o RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto ou não sabido, para integrar a lide e, na mesma ocasião, apresentar CONTRARRAZÕES no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do presente edital, à apelação interposta pela parte autora, nos termos do art. 332, § 4º, do CPC.
Decorrido o prazo ou apresentadas as contrarrazões, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça para julgamento da apelação.
Nos termos inciso IV, do art. 257, do CPC, será nomeado curador especial ao réu em caso de revelia.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 22 de julho de 2025 16:47:52.
Eu, JOAS BRAGA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
15/08/2025 11:52
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:43
Expedição de Edital.
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01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 15:06
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:06
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
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13/06/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/06/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Nestes autos já foram realizadas pesquisas de endereços da parte ré por meio dos sistemas informatizados disponíveis a este juízo (RENAJUD, SIEL, SIBAJUD, SNIPER, entre outros), razão pela qual se revela inócua a determinação de novas diligências além das já efetivadas.
Indefiro, portanto, o pedido de novas pesquisas de endereço.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a citação da parte ré, indicando novo endereço físico válido para diligência ou, querendo, requerer a citação por edital, nos termos do art. 256 e seguintes do CPC, sob pena de preclusão. -
09/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 22:18
Recebidos os autos
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06/06/2025 22:18
Outras decisões
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22/05/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/05/2025 00:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:54
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 13:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/02/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/02/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/02/2025 13:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/02/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 23:59
Juntada de Certidão
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26/11/2024 09:11
Juntada de Certidão
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28/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
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22/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
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19/07/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/07/2024 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 10:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/05/2024 14:37
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:37
Outras decisões
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25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/05/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ESTHER CRISTINA LEMOS ROSA em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 21:01
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 485, VI, c/c art. 486, § 1º, ambos do Código de Processo Civil.
Eventuais custas e despesas remanescentes pela parte autora.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. -
23/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
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26/03/2024 19:26
Recebidos os autos
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26/03/2024 19:26
Indeferida a petição inicial
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09/03/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/03/2024 18:07
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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04/03/2024 16:16
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:16
Declarada incompetência
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27/02/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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