TJDFT - 0730886-81.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:21
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 00:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 12:55
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LUCIANO MENESES CARDOSO DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ROSENTHAL, GUARITA E FACCA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LUCIANO MENESES CARDOSO DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.
Condenado o credor LUCIANO MENESES CARDOSO DA SILVA ao pagamento das custas e despesas processuais, conforme acórdão de ID 229138926.
Honorários advocatícios já recolhidos.
Tratando-se de depósito voluntário, promova-se imediatamente a transferência do saldo capital de: (i) R$ 2.697,22 (dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos), e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de LUCIANO MENESES CARDOSO DA SILVA - CPF: *44.***.*07-72, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, conforme requerido na petição de ID 232941807; (ii) R$ 340,36 (trezentos e quarenta reais e trinta e seis centavos), e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade de ROSENTHAL, GUARITA E FACCA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-64, no Banco 237 - BRADESCO - agência: 2846, conta corrente: 023715-9, conforme requerido na petição de ID 237360464.
Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. -
13/06/2025 13:46
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:58
Outras decisões
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20/05/2025 12:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/05/2025 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:05
Recebidos os autos
-
09/04/2025 12:05
Outras decisões
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28/03/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/03/2025 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:50
Juntada de Certidão
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14/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 23/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2024 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/07/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2024 17:46
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 19:07
Recebidos os autos
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08/07/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/07/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2024 04:05
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 02/07/2024 23:59.
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22/06/2024 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/06/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/06/2024 11:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 19:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 19:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/04/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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