TJDFT - 0731003-72.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 17:28
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CRISTIANO BRENDLER FRIEDRICH DE CASTRO FONSECA em 08/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
21/10/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
21/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/10/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CRISTIANO BRENDLER FRIEDRICH DE CASTRO FONSECA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CRISTIANO BRENDLER FRIEDRICH DE CASTRO FONSECA em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:17
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:29
Deferido em parte o pedido de CRISTIANO BRENDLER FRIEDRICH DE CASTRO FONSECA - CPF: *65.***.*83-68 (EXEQUENTE)
-
04/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:26
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
11/09/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/09/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CRISTIANO BRENDLER FRIEDRICH DE CASTRO FONSECA em 06/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 18:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:13
Outras decisões
-
15/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/08/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 06:58
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 23:02
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 23:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 23:01
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
07/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2024 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/07/2024 20:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 20:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
09/07/2024 20:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2024 10:06
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2024 07:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 02:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/05/2024 12:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de CRISTIANO BRENDLER FRIEDRICH DE CASTRO FONSECA em 10/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731003-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANO BRENDLER FRIEDRICH DE CASTRO FONSECA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 09/07/2024 16:00 Sala 8 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec8_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Quinta-feira, 02 de Maio de 2024. -
02/05/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0731003-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANO BRENDLER FRIEDRICH DE CASTRO FONSECA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido autoral no que pertine à não realização de audiência de conciliação, uma vez que o rito previsto na Lei 9.099/95 impõe a realização de audiência de conciliação, não podendo a vontade da parte autora afastar rito processual legalmente estabelecido.
Ressalte-se que o processo nos Juizados Especiais orienta-se, dentre outros, pelo critério da oralidade, visando assegurar a solução das demandas de uma forma mais ágil e mais eqüitativa, estabelecendo-se o debate oral sobre as questões controvertidas, para fins de se chegar a um consenso.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a obtenção de produção das provas na forma desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, COM POSTERIOR INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, CONSIDERANDO A INCORREÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:17
Outras decisões
-
30/04/2024 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731003-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANO BRENDLER FRIEDRICH DE CASTRO FONSECA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o autor, logo após a distribuição do processo, se manifestou nos autos, ID 193438288, pugnando pela redistribuição do feito para um dos juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF, ao argumento de que se equivocou na distribuição do processo.
Como se trata de declinação em favor de outro juizado no Distrito Federal, em ação que envolve direito do consumidor, que tem a faculdade de escolha do fórum para demandar, não resultará em prejuízo quanto à celeridade e os demais princípios que orientam os juizados, ao contrário, excepcionalmente, é o caso de declinação, visando a economia processual.
Isto posto, acolho o requerimento do autor e DECLINO da competência em favor de um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras /DF.
Remetam-se os autos ao juízo declinado, independentemente de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:54
Declarada incompetência
-
22/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 14:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:42
Recebidos os autos
-
16/04/2024 09:42
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/04/2024 09:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/04/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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