TJDFT - 0712006-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 00:46
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 00:46
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
30/07/2024 00:44
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 22:52
Transitado em Julgado em 16/07/2027
-
16/07/2024 04:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:53
Homologada a Transação
-
19/06/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/06/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 14:13
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
19/06/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de SANDRA ANASTACIO DE SOUSA em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 13:12
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/05/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/05/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:16
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:16
Outras decisões
-
08/05/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a inexistência de dívida da autora com os requeridos, no valor de R$ 25.869,88 (vinte e cinto mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos), conforme descrição na planilha constante da petição inicial (id. 186594142, folha 3/19). -
23/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/04/2024 23:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 16:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
10/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:24
Outras decisões
-
08/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/04/2024 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 13:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 09:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2024 14:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:34
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:33
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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17/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
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17/02/2024 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2024 16:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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