TJDFT - 0708919-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2024 18:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/06/2024 18:18 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2024 17:20 Transitado em Julgado em 14/06/2024 
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                                            14/06/2024 09:26 Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA GOBBO em 13/06/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 05:33 Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/06/2024 23:59. 
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                                            03/06/2024 13:51 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2024 18:09 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2024 18:09 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            28/05/2024 03:05 Publicado Sentença em 28/05/2024. 
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                                            27/05/2024 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 
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                                            23/05/2024 18:17 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2024 18:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2024 18:17 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            21/05/2024 04:20 Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA GOBBO em 20/05/2024 23:59. 
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                                            14/05/2024 12:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            13/05/2024 19:28 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            06/05/2024 02:41 Publicado Decisão em 06/05/2024. 
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                                            03/05/2024 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 
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                                            03/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708919-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO OLIVEIRA GOBBO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, informar se houve o cumprimento integral do acordo, tendo em vista os documentos apresentados pela ré; bem como indicar os seus dados bancários para expedição de alvará eletrônico.
 
 ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            02/05/2024 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2024 19:30 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2024 19:30 Outras decisões 
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                                            29/04/2024 12:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            26/04/2024 14:44 Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            26/04/2024 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2024 04:07 Publicado Sentença em 25/04/2024. 
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                                            25/04/2024 04:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 
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                                            24/04/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0708919-77.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO OLIVEIRA GOBBO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LEANDRO OLIVEIRA GOBBO em face de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A.
 
 Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
 
 Tendo em vista a petição ID 193162362, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
 
 Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
 
 Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
 
 Cancele-se eventual audiência designada.
 
 Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 BRASÍLIA - DF, 15 de abril de 2024, às 10:43:22.
 
 GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC
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                                            23/04/2024 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2024 18:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2024 12:08 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            16/04/2024 12:08 Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            16/04/2024 12:03 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            15/04/2024 18:38 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2024 18:38 Homologada a Transação 
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                                            15/04/2024 09:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            12/04/2024 17:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/02/2024 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2024 19:48 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            01/02/2024 19:48 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            01/02/2024 19:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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