TJDFT - 0713542-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 10:02
Juntada de Petição de comprovante
-
27/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 22:03
Recebidos os autos
-
22/01/2025 22:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
21/01/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/01/2025 15:28
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
21/01/2025 06:56
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/01/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:22
Julgado improcedente o pedido
-
14/01/2025 04:51
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/01/2025 13:19
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:19
Outras decisões
-
13/01/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/01/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:59
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:59
Outras decisões
-
07/01/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/12/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 06:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:54
Outras decisões
-
08/11/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2024 08:08
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de RAILANA FERNANDES GOMES em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:19
Publicado Edital em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 17:11
Expedição de Edital.
-
03/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:53
Outras decisões
-
03/09/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:36
Outras decisões
-
25/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/07/2024 04:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/07/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/07/2024 06:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/07/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:50
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713542-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN VITOR NUNES VIEIRA RE: RAILANA FERNANDES GOMES CERTIDÃO Certifico, em atenção ao determinado no 3º parágrafo da decisão de id 194276745, que nesta data junto em anexo os comprovantes dos sistemas disponíveis no juízo, quais sejam, sisbajud, serasajud, renajud, sniper e infojud, considerando a diligência infrutífera de id 197890816.
De ordem, fica intimada a parte autora para se manifestar sobre os resultados das consultas de endereços ora anexados, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo, atentando-se para não indicar endereço já diligenciado, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 16:25:11.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
29/05/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
27/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 04:01
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 16:00
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713542-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JEAN VITOR NUNES VIEIRA REU: RAILANA FERNANDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, via Whatsapp, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:22
Outras decisões
-
23/04/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2024 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/04/2024 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2024 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/04/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
10/04/2024 22:16
Recebidos os autos
-
10/04/2024 22:16
Outras decisões
-
09/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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