TJDFT - 0729476-85.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 14:10
Baixa Definitiva
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12/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:09
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de JURACI GIMENES DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:08
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:57
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:20
Conhecido o recurso de JURACI GIMENES DA SILVA - CPF: *62.***.*54-49 (RECORRENTE) e não-provido
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04/10/2024 14:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/09/2024 17:32
Expedição de Intimação de Pauta.
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16/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JURACI GIMENES DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:38
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:07
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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29/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima Número do processo: 0729476-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JURACI GIMENES DA SILVA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Os benefícios da gratuidade de justiça devem alcançar os mais necessitados que apresentam evidente insuficiência de recursos para suportar as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, situação a qual a recorrente não se encaixa.
Da análise das condições pessoais da autora/recorrente, em que pese tenha sido demonstrado nos autos gastos mensais variados, não restou configurado o seu estado de pobreza.
A requerente possui renda mensal líquida de aproximadamente R$ 10.000,00 (dez mil reais) (ID 63189680) e possuía, em 31/12/2023, bens e direitos avaliados em R$ 419.009,42 (ID 63189681).
Assim, não há circunstância que indique dificuldade de suportar o pagamento do preparo, mormente considerando o valor módico de seu recolhimento.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Concedo à recorrente/autora o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Brasília/DF, decisão datada e assinada eletronicamente.
Luís Eduardo Yatsuda Arima Juiz de Direito -
28/08/2024 15:37
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:37
Gratuidade da Justiça não concedida a JURACI GIMENES DA SILVA - CPF: *62.***.*54-49 (RECORRENTE).
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27/08/2024 17:31
Recebidos os autos
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27/08/2024 17:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/08/2024 12:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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23/08/2024 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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23/08/2024 18:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/08/2024 18:50
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:47
Recebidos os autos
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23/08/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
05/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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