TJDFT - 0713381-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
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25/02/2025 19:23
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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25/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARISTELA LIMA DA SILVA PINHO em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
28/01/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/01/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713381-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARISTELA LIMA DA SILVA PINHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 20.753,66, depositados em contas bancárias de titularidade do IPREV, e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se ao necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante sentença.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
05/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:35
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/11/2024 09:28
Recebidos os autos
-
25/11/2024 09:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/11/2024 23:59.
-
11/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:26
Publicado Ofício em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:24
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/07/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 00:47
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:38
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713381-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARISTELA LIMA DA SILVA PINHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
26/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:33
Recebidos os autos
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21/06/2024 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/06/2024 12:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/06/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 12:24
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 09:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:49
Decorrido prazo de MARISTELA LIMA DA SILVA PINHO em 07/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:36
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/05/2024 12:10
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2024 12:10
Desentranhado o documento
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16/05/2024 16:38
Recebidos os autos
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08/05/2024 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/05/2024 20:58
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713381-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARISTELA LIMA DA SILVA PINHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
22/04/2024 17:15
Juntada de Certidão
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22/04/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:59
Recebidos os autos
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29/02/2024 10:59
Outras decisões
-
20/02/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/02/2024 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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