TJDFT - 0726323-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 17:24
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
09/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/01/2025 11:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/01/2025 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/01/2025 08:14
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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17/10/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:48
Expedição de Ofício.
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08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:07
Juntada de Certidão
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06/09/2024 12:44
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/09/2024 07:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/09/2024 07:22
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 07:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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11/08/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
11/08/2024 16:23
Julgado procedente o pedido
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02/08/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:22
Outras decisões
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03/05/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/05/2024 17:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726323-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO EDVAR FERNANDES MACHADO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para juntar aos autos: 1) Cópia do documento de identidade do autor; 2) Declaração de exercícios findos emitida pela Secretaria de Educação do DF, com valores correlatos à almejada cobrança.
Eventual negativa no fornecimento do referido documento deverá ser devidamente comprovada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
22/04/2024 10:56
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:56
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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