TJDFT - 0762828-68.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:38
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:38
Outras decisões
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0762828-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GABRIEL CARVALHO NUNES SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
19/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:57
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762828-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GABRIEL CARVALHO NUNES SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
08/01/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:42
Outras decisões
-
11/12/2024 03:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:35
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/10/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/10/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 19:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:50
Recebidos os autos
-
16/07/2024 02:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 02:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 19:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
05/06/2024 05:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2024 04:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/05/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 10:43
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/03/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 00:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 23:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
29/01/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:51
Julgado improcedente o pedido
-
23/01/2024 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/01/2024 00:27
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2024 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:37
Outras decisões
-
24/11/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/11/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
06/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:17
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:17
Outras decisões
-
02/11/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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