TJDFT - 0712987-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/11/2024 18:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/11/2024 18:36 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2024 02:27 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59. 
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                                            23/10/2024 02:25 Publicado Decisão em 23/10/2024. 
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                                            23/10/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 
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                                            22/10/2024 16:33 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/10/2024 16:33 Desentranhado o documento 
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                                            21/10/2024 10:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2024 18:26 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2024 18:26 Outras decisões 
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                                            17/10/2024 02:22 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59. 
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                                            10/10/2024 00:04 Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DA SILVA em 09/10/2024 23:59. 
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                                            07/10/2024 13:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            04/10/2024 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2024 02:27 Publicado Sentença em 25/09/2024. 
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                                            25/09/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 
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                                            24/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712987-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBERTO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Aduz o autor que havia ajuizado ação para receber valores referentes a exercícios findos não pagos pelo Distrito Federal (autos n. 0774146-48.2023.8.07.0016).
 
 Após a sentença favorável e a expedição de RPV, recebeu o importe que lhe era devido.
 
 Alega que a distribuição da presente ação foi um engano devido à contratação de dois advogados distintos e, por isso, renuncia ao direito pleiteado, requerendo a extinção do feito. É o sucinto relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
 
 DECIDO.
 
 Para o manejo de uma ação, com o objetivo de provocação do Judiciário a uma manifestação positiva, é necessário que a parte autora preencha determinadas condições que, por sua vez, estão atreladas ao interesse de agir e à "legitimidade ad causam" (artigos 17 e 485, inciso VI do Código de Processo Civil).
 
 O interesse de agir é, mormente, fundado no binômio necessidade/utilidade da provocação a um provimento de mérito.
 
 No caso em exame, o provimento jurisdicional pretendido não é mais necessário, haja vista que o débito foi pago nos autos da ação de n. 0774146-48.2023.8.07.0016 De tal sorte, é forçoso reconhecer a desnecessidade do pronunciamento judicial, em virtude da perda do objeto, e, consequentemente, a perda superveniente do interesse de agir.
 
 Ante o exposto, verifico a PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Sentença registrada nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08
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                                            23/09/2024 09:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2024 17:50 Recebidos os autos 
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                                            13/09/2024 17:50 Extinto os autos em razão de perda de objeto 
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                                            03/09/2024 13:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            01/09/2024 12:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2024 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2024 00:36 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59. 
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                                            07/08/2024 02:20 Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DA SILVA em 06/08/2024 23:59. 
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                                            16/07/2024 03:42 Publicado Certidão em 16/07/2024. 
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                                            15/07/2024 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2024 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 
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                                            11/07/2024 18:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2024 18:55 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2024 14:12 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2024 14:12 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            24/06/2024 19:31 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            24/06/2024 19:31 Juntada de Certidão 
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                                            19/06/2024 16:19 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2024 16:19 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            13/06/2024 15:40 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            13/06/2024 15:39 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            13/06/2024 15:39 Transitado em Julgado em 11/06/2024 
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                                            11/06/2024 02:53 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59. 
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                                            04/06/2024 04:45 Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA DA SILVA em 03/06/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 02:58 Publicado Sentença em 16/05/2024. 
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                                            16/05/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 
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                                            13/05/2024 14:50 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2024 14:50 Julgado procedente o pedido 
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                                            26/04/2024 10:36 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            26/04/2024 09:16 Juntada de Petição de réplica 
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                                            26/04/2024 03:50 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59. 
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                                            25/04/2024 02:51 Publicado Certidão em 25/04/2024. 
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                                            25/04/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 
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                                            24/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712987-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROBERTO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
 
 JERRY A.
 
 TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
 
 Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral
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                                            23/04/2024 13:57 Expedição de Certidão. 
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                                            19/04/2024 19:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/02/2024 11:01 Recebidos os autos 
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                                            29/02/2024 11:01 Outras decisões 
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                                            20/02/2024 18:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            20/02/2024 16:22 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            19/02/2024 19:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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