TJDFT - 0713293-26.2020.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2025 11:08
Desentranhado o documento
-
15/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:50
Deferido o pedido de TATIANA DA SILVA MARQUES - CPF: *33.***.*97-08 (EXEQUENTE).
-
15/07/2025 18:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/07/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
15/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 23:54
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2025 23:52
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713293-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA DA SILVA MARQUES, ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por TATIANA DA SILVA MARQUES, ANA CLÁUDIA PEIXOTO DE MELO e ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES, contra AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. 1.1.
A decisão de ID 228458623 suspendeu o trâmite processual pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Advertiu que, após referido prazo, em caso de inércia da parte exequente, o cumprimento de sentença seria extinto por cumprimento integral das determinações contidas na sentença. 1.2.
A certidão de ID 241581500 informa que transcorreu o prazo de suspensão do feito.
Não houve manifestação da parte exequente. 1.3.
Constata-se que houve a satisfação da obrigação. 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte requerida. 4.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 5.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
05/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 09:59
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
03/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/05/2025 13:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/03/2025 13:59
Deferido o pedido de TATIANA DA SILVA MARQUES - CPF: *33.***.*97-08 (EXEQUENTE).
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07/03/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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07/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:33
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 20:16
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:32
Outras decisões
-
21/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:06
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:06
Outras decisões
-
28/01/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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28/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de TATIANA DA SILVA MARQUES em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713293-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA DA SILVA MARQUES, ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, trazer aos autos planilha atualizada do débito. 2.
Após, deem-se vista a parte executada para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
16/12/2024 18:37
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:37
Outras decisões
-
16/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713293-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA DA SILVA MARQUES, ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar a respeito da petição da parte ré sob o ID 220507902. 2.
No mesmo prazo, fica a autora intimada a trazer aos autos laudo atual do seu próprio assistente técnico, de preferência do médico o qual elaborou o laudo que embasou a sentença (laudo sob o ID 62488121), esclarecendo se os procedimentos a serem realizados no caso da autora seriam ainda aqueles fixados em sentença, tendo em vista o transcurso do prazo de 4(quatro) anos entre a prolação da sentença e pedido de cumprimento de sentença, fato que, em tese, poderá realmente tornar obsoletos ou desnecessários os procedimentos elencados àquela época à autora. 3.
Ressalto que a obrigação de fazer fixada em sentença não será convertida em perdas em danos em favor da autora, tendo em vista que, em caso das alegações autorais estarem revestidas de veracidade, e a recusa por parte da ré se manter, será determinado bloqueio de valores, os quais serão utilizados exclusivamente para pagamento dos procedimentos recomendados, com a posterior prestação de contas pela autora, a ser efetivada nos autos com documentos hábeis a comprovar a realização dos procedimentos nos termos e valores solicitados e recomendados pelo expert. 4.
Saliento, ainda, que, em face da iminência do recesso do judiciário, e existir relatório médico sob o ID 215244669 (elaborado na data de 15/10/2024), faculto à autora a tentativa de realização dos procedimentos (TUSS 30101310) com as guias já trazidas aos autos, tendo em vista que guias fornecidas pela ré (ID 216588752, 216588753, 216588754) têm o vencimento para 31.12.2024, e, em caso de recusa pelo hospital, o caso será analisado após o recesso. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
12/12/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:29
Outras decisões
-
11/12/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:57
Outras decisões
-
27/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:29
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:29
Outras decisões
-
05/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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05/11/2024 00:47
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:42
Outras decisões
-
22/10/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713293-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA DA SILVA MARQUES, ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A exequente aduz que não foram autorizados os seguintes procedimentos: dermolipectomia de tronco e correção de lipodistrofia braquial e crural (X4) – ID 209590617. 2.
Intimada nos termos da decisão sob o ID 209549766, a parte exequente manifestou sob o ID 209965598, cumprindo parcialmente as determinações deste juízo. 3.
A parte executada trouxe aos autos documentos nos quais afirma que já estão autorizados os procedimentos faltantes, e serão realizados em dezembro/2024 (IDs 212101920 e seguintes). 4.
Intimada a se manifestar, a parte exequente afirma que os documentos apresentados não confirmam a liberação dos procedimentos e pagamento dos honorários médicos, afirma que se trata apenas de guias de consulta. 5.
DECIDO. 6.
Nota-se que o documento sob o ID 212101929 se refere a consulta em consultório.
Nos e-mails sob o ID 212101927, constata-se que foi realizada a consulta da exequente com o Dr.
Gilberto, mas não consta a devida guia de autorização ou autorização expressa para a realização dos procedimentos cirúrgicos. 7.
Pelo exposto, INTIME-SE a parte executada para trazer aos autos, no prazo de 5(cinco) dias, documento hábil (e expresso) a comprovar a autorização e liberação dos procedimentos cirúrgicos dermolipectomia de tronco e correção de lipodistrofia braquial e crural (X4) à exequente. 8.
Em caso de inércia da parte executada, a fim de possibilitar a análise da constrição de valores suficientes ao custeio do tratamento deferido nos autos, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos três orçamentos do procedimento cirúrgico. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
02/10/2024 19:43
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:43
Outras decisões
-
01/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
01/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:43
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:43
Outras decisões
-
24/09/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
24/09/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713293-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA DA SILVA MARQUES, ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo e não houve manifestação da parte executada.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos três orçamentos do procedimento cirúrgico.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 12:21:31.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
17/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713293-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA DA SILVA MARQUES, ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação da parte executada (ID 209549766). 2.
No mais, cumpra-se conforme a decisão de ID 209549766. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
05/09/2024 21:07
Recebidos os autos
-
05/09/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 21:07
Outras decisões
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713293-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA DA SILVA MARQUES, ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o requerimento de “recebimento do presente cumprimento” (ID 209590617), vez que já há cumprimento de sentença em curso em relação a obrigações de fazer. 2.
Sem prejuízo, deverá esclarecer quais procedimentos foram autorizados, bem como explicitar a razão do orçamento apresentado ser restrito ao procedimento cirúrgico “LIFT MEDIAL DE COXAS” (209590621). 3.
No mesmo prazo, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da alegação de descumprimento da obrigação de fazer, salientando-se, desde já, a possibilidade constrição de valores, via SISBAJUD, para custear os procedimentos cirúrgicos à exequente, conforme já consignado em decisão de ID 207043975. 4.
Em caso de inércia da parte executada, a fim de possibilitar a análise da constrição de valores suficientes ao custeio do tratamento deferido nos autos, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos três orçamentos do procedimento cirúrgico. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
04/09/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
04/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:03
Outras decisões
-
02/09/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713293-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA DA SILVA MARQUES, ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO, ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimada sobre o cumprimento de sentença, a parte executada não cumpriu com a obrigação fixada em sentença, não realizou o pagamento devido, nem apresentou impugnação, deixando transcorrer in albis o seu prazo (IDs 197730120 e 203937157).
Ademais, não se manifestou a respeito do requerimento da exequente sob o ID 205123959 (ID 206772727). 2.
Preliminarmente, INDEFIRO o pedido da exequente sob o ID 205123959, tendo em vista que há, ainda, possibilidade de ser cumprida a obrigação, o que impede a sua conversão em perdas e danos, conforme preceitua o art. 499 do CPC. 3.
Nos termos trazidos na decisão sob o ID 197730120, item 2(dois), aplico à exequente multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a contar a partir do 5º dia útil após a data do recebimento da intimação desta decisão, até o efetivo cumprimento da obrigação fixada em sentença (ID 67003897). 4.
Nesse sentido, e nos termos do enunciado 410 do STJ, expeça-se mandado de intimação, via AR, à executada, a ser cumprido no endereço: SMAS-SAI COND CORPORATE, PARK SHOPPING, TORRE 2, SL 601, 6580 ZONA INDUSTRIAL (GUARÁ), BRASÍLIA-DF, CEP 71219-010, inscrita no CNPJ sob nº 29.***.***/0001-79, bem como, encaminhado e-mail para: [email protected], para que esta cumpra o determinado em sentença, consistente na realização dos procedimentos cirúrgicos de dermolipectomia de tronco e correção de lipodistrofia braquial e crural (X4), no derradeiro prazo de 5(cinco) dias, sob pena de majoração da multa aplicada no item 3(três) desta decisão, e/ou constrição de valores, via SISBAJUD, para custear os procedimentos cirúrgicos à exequente. 5.
Esclareço, ainda, que os valores das astreintes aplicadas, em caso de possível execução, devem ser executados em processo autônomo, a fim de evitar tumulto processual nestes autos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
12/08/2024 12:27
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:27
Indeferido o pedido de TATIANA DA SILVA MARQUES - CPF: *33.***.*97-08 (EXEQUENTE), ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO - CPF: *38.***.*82-11 (EXEQUENTE), ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES - CPF: *53.***.*74-21 (EXEQUENTE)
-
07/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:19
Outras decisões
-
24/07/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
23/07/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:59
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:12
Decorrido prazo de TATIANA DA SILVA MARQUES em 08/07/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:36
Deferido o pedido de TATIANA DA SILVA MARQUES - CPF: *33.***.*97-08 (AUTOR).
-
21/05/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:54
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
20/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
12/08/2020 13:49
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/08/2020 13:49
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 13:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 12:56
Recebidos os autos
-
12/08/2020 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/08/2020 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2020.
-
12/08/2020 00:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 08:03
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de TATIANA DA SILVA MARQUES em 29/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2020 02:28
Publicado Sentença em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 13:58
Recebidos os autos
-
06/07/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 13:58
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/07/2020 15:59
Recebidos os autos
-
03/07/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 15:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/07/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/07/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de TATIANA DA SILVA MARQUES em 02/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 15:59
Recebidos os autos
-
01/07/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/07/2020 14:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 12:48
Recebidos os autos
-
16/06/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/06/2020 18:49
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 20:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 02:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
09/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2020 10:13
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 15:26
Recebidos os autos
-
07/05/2020 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2020 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2020 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/05/2020 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2020 13:22
Recebidos os autos
-
07/05/2020 13:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/05/2020 13:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TATIANA DA SILVA MARQUES - CPF: *33.***.*97-08 (AUTOR).
-
07/05/2020 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/05/2020 12:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/05/2020 15:02
Recebidos os autos
-
06/05/2020 15:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/05/2020 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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