TJDFT - 0705680-95.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 09:04
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 18/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:45
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:05
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/06/2024 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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26/06/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:13
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:11
Outras decisões
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19/06/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/06/2024 13:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*56-72 (REQUERENTE) em 18/06/2024.
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19/06/2024 04:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE OLIVEIRA em 18/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 14/06/2024 23:59.
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10/06/2024 06:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*56-72 (REQUERENTE) em 07/06/2024.
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05/06/2024 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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05/06/2024 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 02:28
Recebidos os autos
-
04/06/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/04/2024 03:38
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:40
Juntada de Certidão
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26/04/2024 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2024 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/04/2024 11:41
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705680-95.2024.8.07.0006 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: RAIMUNDO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Inicialmente, retifique-se a autuação do feito, eis que cadastrada indevidamente como "Petição Cível por ocasião da distribuição pela parte autora, tendo em vista que trata-se de ação de conhecimento em que o autor pretende a declaração de inexistência de negócio jurídico, bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e repetição de indébito.
Após , intime-se a parte autora para anexar aos autos comprovante ATUAL de residência em nome próprio, para fins do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Na hipótese de anexar comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar documento recente e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte requerente, com cópia do documento de identidade do declarante.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
23/04/2024 16:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
23/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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