TJDFT - 0726604-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/06/2025 13:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/06/2025 13:31 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2025 19:02 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2025 19:02 Determinado o arquivamento 
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                                            26/05/2025 12:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            16/05/2025 11:48 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            16/05/2025 11:48 Transitado em Julgado em 07/05/2025 
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                                            07/05/2025 03:05 Decorrido prazo de V M B VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 03:05 Decorrido prazo de OPHELIA BONFIM CIPRIANO em 06/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 03:05 Decorrido prazo de ADRIANA BOMFIM CIPRIANO em 06/05/2025 23:59. 
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                                            14/04/2025 02:32 Publicado Sentença em 14/04/2025. 
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                                            12/04/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            07/04/2025 18:50 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            07/04/2025 18:50 Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            07/04/2025 18:50 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            07/04/2025 18:41 Recebidos os autos 
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                                            07/04/2025 18:41 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            07/04/2025 00:36 Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA 
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                                            07/04/2025 00:35 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2025 03:01 Decorrido prazo de OPHELIA BONFIM CIPRIANO em 03/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 03:01 Decorrido prazo de ADRIANA BOMFIM CIPRIANO em 03/04/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 02:40 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            25/03/2025 08:56 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/02/2025 13:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 02:38 Publicado Intimação em 21/02/2025. 
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                                            21/02/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            18/02/2025 23:17 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/02/2025 14:51 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2025 13:39 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            11/02/2025 13:37 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 16:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            11/02/2025 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2025 06:47 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/12/2024 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 02:28 Publicado Intimação em 06/12/2024. 
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                                            05/12/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 
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                                            03/12/2024 10:08 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/11/2024 02:27 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            27/11/2024 15:25 Juntada de Certidão 
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                                            27/11/2024 15:25 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            27/11/2024 14:59 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2024 14:59 Deferido em parte o pedido de ADRIANA BOMFIM CIPRIANO - CPF: *28.***.*69-05 (REQUERENTE) 
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                                            26/11/2024 18:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 02:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS 
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                                            25/11/2024 02:25 Publicado Certidão em 25/11/2024. 
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                                            23/11/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            21/11/2024 12:37 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            19/11/2024 07:32 Publicado Intimação em 18/11/2024. 
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                                            19/11/2024 07:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 
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                                            14/11/2024 15:04 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/11/2024 02:25 Publicado Intimação em 07/11/2024. 
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                                            07/11/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
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                                            05/11/2024 16:23 Juntada de Certidão 
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                                            05/11/2024 16:22 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            04/11/2024 22:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2024 02:24 Publicado Intimação em 24/10/2024. 
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                                            23/10/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
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                                            21/10/2024 18:30 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            21/10/2024 12:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/10/2024 12:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/10/2024 12:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/10/2024 16:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/10/2024 16:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/10/2024 16:12 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/09/2024 02:23 Publicado Certidão em 19/09/2024. 
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                                            19/09/2024 02:23 Publicado Certidão em 19/09/2024. 
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                                            18/09/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 
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                                            18/09/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 
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                                            18/09/2024 00:00 Intimação CERTIDÃO Número do processo: 0726604-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA BOMFIM CIPRIANO, OPHELIA BONFIM CIPRIANO REQUERIDO: V M B VIAGENS E TURISMO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: IVANILDO SERAFIM DE ARRUDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
 
 Tribunal, designo a data 22/10/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
 
 Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
 
 Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/FvqP4V ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
 
 Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
 
 Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
 
 Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
 
 Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
 
 Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
 
 Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
 
 BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 18:23:23.
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                                            16/09/2024 15:30 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            10/09/2024 22:00 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2024 22:00 Deferido o pedido de ADRIANA BOMFIM CIPRIANO - CPF: *28.***.*69-05 (REQUERENTE), OPHELIA BONFIM CIPRIANO - CPF: *15.***.*13-00 (REQUERENTE). 
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                                            10/09/2024 15:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            09/09/2024 21:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2024 02:33 Publicado Intimação em 03/09/2024. 
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                                            03/09/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
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                                            03/09/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
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                                            02/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0726604-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA BOMFIM CIPRIANO, OPHELIA BONFIM CIPRIANO REQUERIDO: V M B VIAGENS E TURISMO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: IVANILDO SERAFIM DE ARRUDA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: V M B VIAGENS E TURISMO LTDA, REPRESENTANTE LEGAL: IVANILDO SERAFIM DE ARRUDA, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado (IDs 207357051 e 209031987).
 
 De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
 
 Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 16/09/2024, 15h, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
 
 BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 16:23:13.
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                                            30/08/2024 16:22 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            27/08/2024 21:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/08/2024 12:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/07/2024 03:12 Publicado Certidão em 24/07/2024. 
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                                            24/07/2024 03:12 Publicado Certidão em 24/07/2024. 
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                                            23/07/2024 10:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            23/07/2024 10:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            23/07/2024 00:00 Intimação CERTIDÃO Número do processo: 0726604-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA BOMFIM CIPRIANO, OPHELIA BONFIM CIPRIANO REQUERIDO: V M B VIAGENS E TURISMO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: IVANILDO SERAFIM DE ARRUDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
 
 Tribunal, designo a data 16/09/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
 
 Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
 
 Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/xhA50Q ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
 
 Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
 
 Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
 
 Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
 
 Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
 
 Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
 
 Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
 
 BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 18:09:04.
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                                            18/07/2024 18:09 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2024 18:08 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            17/07/2024 15:27 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2024 15:27 Deferido o pedido de ADRIANA BOMFIM CIPRIANO - CPF: *28.***.*69-05 (REQUERENTE). 
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                                            17/07/2024 14:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            13/07/2024 04:40 Decorrido prazo de OPHELIA BONFIM CIPRIANO em 12/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 13:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2024 03:14 Publicado Intimação em 05/07/2024. 
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                                            05/07/2024 03:14 Publicado Intimação em 05/07/2024. 
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                                            04/07/2024 03:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 
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                                            04/07/2024 03:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0726604-97.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA BOMFIM CIPRIANO, OPHELIA BONFIM CIPRIANO REQUERIDO: V M B VIAGENS E TURISMO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: IVANILDO SERAFIM DE ARRUDA DESPACHO Considero que a citação eletrônica de empresa deve ocorrer na pessoa do sócio, a fim de evitar futuras nulidades processuais.
 
 Intime-se a parte autora para juntar os atos constitutivos (contrato social e última alteração, se houver) da parte requerida ou certidão emitida pela Junta Comercial, a fim de viabilizar a análise do pedido de citação eletrônica da parte ré na pessoa do(a) sócio(a)-administrador(a), mediante comprovação de quem possui a qualidade de representante legal.
 
 Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação BRASÍLIA - DF, 2 de julho de 2024, às 17:23:06.
 
 MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta
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                                            02/07/2024 19:00 Recebidos os autos 
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                                            02/07/2024 18:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2024 17:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            02/07/2024 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2024 17:14 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            25/06/2024 14:05 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/06/2024 07:37 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            17/06/2024 10:07 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/06/2024 14:58 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/06/2024 15:05 Desentranhado o documento 
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                                            13/06/2024 15:05 Desentranhado o documento 
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                                            13/06/2024 15:05 Desentranhado o documento 
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                                            13/06/2024 14:38 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            13/06/2024 14:35 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 16:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            11/06/2024 17:01 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/06/2024 18:53 Mandado devolvido dependência 
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                                            06/06/2024 02:58 Publicado Certidão em 06/06/2024. 
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                                            06/06/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 
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                                            04/06/2024 15:07 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            04/06/2024 14:59 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            04/06/2024 14:49 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2024 14:49 Deferido o pedido de ADRIANA BOMFIM CIPRIANO - CPF: *28.***.*69-05 (REQUERENTE). 
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                                            04/06/2024 13:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            04/06/2024 13:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2024 16:59 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            07/05/2024 17:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/05/2024 17:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/05/2024 03:52 Decorrido prazo de OPHELIA BONFIM CIPRIANO em 03/05/2024 23:59. 
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                                            03/05/2024 11:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2024 02:38 Publicado Intimação em 25/04/2024. 
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                                            24/04/2024 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 
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                                            24/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0726604-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA BOMFIM CIPRIANO, OPHELIA BONFIM CIPRIANO REQUERIDO: V M B VIAGENS E TURISMO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: IVANILDO SERAFIM DE ARRUDA Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: V M B VIAGENS E TURISMO LTDA, REPRESENTANTE LEGAL: IVANILDO SERAFIM DE ARRUDA, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s) (MUDOU-SE).
 
 De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
 
 BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 13:37:52.
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                                            19/04/2024 04:02 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            03/04/2024 16:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/04/2024 22:55 Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta) 
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                                            02/04/2024 17:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/04/2024 20:35 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            01/04/2024 20:35 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            01/04/2024 20:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
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