TJDFT - 0720286-98.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:05
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA FERNANDES em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCELA BERCKMANS VIEGAS COSTA DANTAS em 18/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
25/11/2024 18:28
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/11/2024 06:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 23:38
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 23:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 21:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:10
Expedido alvará de levantamento
-
21/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/10/2024 23:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 21:06
Recebidos os autos
-
05/10/2024 21:06
Determinado o arquivamento
-
04/10/2024 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/09/2024 23:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 23:43
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCELA BERCKMANS VIEGAS COSTA DANTAS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA FERNANDES em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/07/2024 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 04:13
Decorrido prazo de MARCELA BERCKMANS VIEGAS COSTA DANTAS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:13
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA FERNANDES em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:57
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:57
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
10/06/2024 12:01
Recebidos os autos
-
07/06/2024 22:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 23:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 02:27
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0720286-98.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELA BERCKMANS VIEGAS COSTA DANTAS, TIAGO DA SILVA FERNANDES REU: UNIDAS LOCADORA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a possibilidade de citação por meio eletrônico, verifico que a parte requerida possui domicílio em outra Unidade da Federação, tornando inviável a expedição de mandado para cumprimento por oficial de justiça desta circunscrição judiciária.
Ocorre que, neste Tribunal de Justiça, a citação eletrônica é feita por oficial de justiça.
Daí a necessidade de expedição de um "mandado de citação por oficial de justiça".
Acontece que e o sistema PJE só permite tal expedição mediante a inserção do endereço da parte.
Assim, caso seja fornecido endereço fora das circunscrições atendidas pelos oficial de justiça do DF, o sistema nem mesmo emite o mandado.
Além disso, a própria Turma Recursal já se manifestou sobre o assunto, nos autos do agravo de instrumento 0700507-79.2021.8.07.9000, acórdão nº 1380193, nos seguintes termos: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMUNICAÇÃO PROCESSUAL.
CITAÇÃO.
WHATSAPP.
PORTARIA GC 34/2021 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos 2º e 46, da Lei 9.099, de 26.09.1995 e artigo 103, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PEDRO GURGEL DO AMARAL ALCÂNTARA e PEDRO EMIDIO PEREIRA DE ALMEIDA, com pedido de antecipação de tutela recursal, contra decisão proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível - CEJUSC de Brasília, no PJe 0751684-39.2019.8.07.0016 - ação de indenização por danos morais. 3.
Os agravantes se insurgem contra a decisão que indeferiu o pedido de citação pelo aplicativo Whatsapp ao 1º Requerido/agravado, Adriano Américo Ribeiro Ramalho, o qual, esclarecem, já tem conhecimento da ação, pois, é o representante da empresa “A MONTADORA DE EVENTOS”, 2ª Requerida/agravada.
Argumentam que o feito foi ajuizado há mais de 571 dias, não sendo todos os requeridos, ora agravados, citados, por manobras espúrias, observando que a empresa citada é representada pelo outro corréu/agravado.
Requerem, em sede de tutela de urgência, a revogação da decisão de ID 86029447, do processo original; e seja o 1º requerido/agravado considerado citado; e subsidiariamente a utilização do procedimento citatório pelo aplicativo whatsapp. 4.
Decisão, ID 25732842, indeferiu o pedido de tutela recursal. 5.
Sem contraminuta dos agravados. 6.
O cumprimento de Mandado de Citação no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal está regulamentado pela Portaria GC 34/2021, a qual autoriza, de forma excepcional e temporária, enquanto durarem as medidas de restrição estabelecidas no Decreto Distrital 41.849/2021 ou outro que venha a substituí-lo, e nos termos da Portaria Conjunta 14/2021, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência.
No entanto, esta modalidade se aplica às áreas de abrangência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, não podendo ser exigida em outros Estados da Federação. 7.
Dessa maneira, à míngua de previsão normativa, inexiste lastro para o acolhimento do pleito sob exame, mostrando-se impossibilitada a comunicação processual via aplicativo whatsapp para a parte que se ache além das fronteiras de competência dessa Corte Distrital. 8.
Por fim, não há que se falar em pretensa citação do agravado Adriano Américo Ribeiro Ramalho por ser supostamente o representante da empresa agravada, sob o risco de se realizar um juízo de presunção negativo em desfavor do réu/agravado, sem amparo legal para tanto.
Cuida-se de pessoas distintas, que devem ser propriamente citadas. 9.
Agravo de instrumento conhecido e não provido." (grifo nosso) Ademais, de acordo com sua recente alteração, o artigo 246 do Código de Processo Civil prevê que as citações devem ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico.
Esta regra, contudo, a princípio, não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis, que possui legislação específica.
Ainda que assim não fosse, supracitado artigo dispõe que a citação será feita no endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Judiciário, conforme regulamentação pelo CNJ, o que ainda não ocorreu.
Por estas razões, INDEFIRO a citação na forma requerida.
Outrossim, indefiro a citação por edital, diante da expressa vedação legal (§2º, do art. 18, da Lei 9.099/95).
Assim, cite-se pelos Correios, na forma prevista no artigo 18, da Lei 9.099/95, no novo endereço informado.
BRASÍLIA - DF, 18 de abril de 2024, às 14:31:08.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/04/2024 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:53
Deferido em parte o pedido de MARCELA BERCKMANS VIEGAS COSTA DANTAS - CPF: *70.***.*49-70 (AUTOR) e TIAGO DA SILVA FERNANDES - CPF: *81.***.*58-01 (AUTOR)
-
18/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA FERNANDES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de MARCELA BERCKMANS VIEGAS COSTA DANTAS em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:45
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
07/04/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/03/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 23:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 23:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2024 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748782-79.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Valeria Laboissiere Vasconcelos
Advogado: Igor Laboissiere Vasconcelos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2020 12:59
Processo nº 0732418-90.2024.8.07.0016
Thiago de Oliveira Trindade
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Iboti Oliveira Barcelos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2024 13:29
Processo nº 0701664-68.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Condominio do Bloco H da Sqs 107
Advogado: Leonardo Lemos Cavalcante Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 13:20
Processo nº 0702880-64.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Saga France Comercio de Veiculos, Pecas ...
Advogado: Leonardo Oliveira Albino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 12:41
Processo nº 0701122-71.2024.8.07.0009
Uany Lima Mendes
Idenes Ribeiro de Souza
Advogado: Rosineide Gomes Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 14:06