TJDFT - 0721591-42.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 12:54
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/03/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/03/2025 18:47
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
26/02/2025 17:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:19
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 17:33
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 17:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/01/2025 12:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/12/2024 15:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 17:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 09:48
Recebidos os autos
-
30/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:48
Gratuidade da justiça não concedida a GIOVANA CASILO BESSA - CPF: *90.***.*77-34 (REU).
-
30/10/2024 09:48
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
A parte ré formulou pedido de gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento.
Anexou ao processo a declaração de pobreza.
Em que pese o art. 99, §3º, do CPC, presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, tal presunção é relativa, podendo ser elidida por elementos constantes dos autos.
Ademais, esse dispositivo deve ser interpretado à luz da Constituição da República.
Nos termos do art. 5º, inc.
LXXIV, da Lei Maior será garantida a assistência jurídica gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos.
Portanto, é indispensável que a alegação de hipossuficiência venha acompanhada de documentos que comprovem o estado econômico do interessado.
Assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a alegação de miserabilidade, tais como contracheque, última declaração do imposto de renda, bem como OS EXTRATOS BANCÁRIOS DOS ÚLTIMOS 03 MESES DE TODAS AS SUAS CONTAS BANCÁRIAS, ciente de que a ausência destes últimos documentos importará na não concessão do benefício.
No mesmo prazo, deverá juntar comprovante de residência referente à data do AR de citação de ID 177934920 (11/11/2023).
Após, retornem os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 18:56
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/06/2024 16:37
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 09:09
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:09
Recebida a emenda à inicial
-
14/05/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Nada a prover em relação à impugnação de ID. 193322639, tendo em vista que, até o presente momento processual, não foi recebido qualquer pedido de cumprimento de sentença.
Fica intimado o Banco do Brasil, para emendar no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar a guia e o comprovante de pagamento referente às custas processuais atinentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 82 do CPC e do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, sob pena de indeferimento do processamento do cumprimento de sentença.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 17:25
Indeferido o pedido de GIOVANA CASILO BESSA - CPF: *90.***.*77-34 (REU)
-
15/04/2024 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/02/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 15:47
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de GIOVANA CASILO BESSA em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:56
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 12:10
Recebidos os autos
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15/12/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:10
Julgado procedente o pedido
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13/12/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/12/2023 09:06
Decorrido prazo de GIOVANA CASILO BESSA em 05/12/2023 23:59.
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11/11/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/10/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 08:45
Recebidos os autos
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30/10/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 08:45
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
27/10/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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