TJDFT - 0764954-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/07/2024 11:16
Juntada de Certidão
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23/07/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:24
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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23/07/2024 13:17
Expedição de Carta.
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11/07/2024 04:23
Decorrido prazo de HOME SAUDE SISTEMA DE ATENDIMENTO E PROCEDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:23
Decorrido prazo de MEDICAL HOMECARE SERVICOS MEDICOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:25
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764954-91.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HOME SAUDE SISTEMA DE ATENDIMENTO E PROCEDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME REQUERIDO: MEDICAL HOMECARE SERVICOS MEDICOS LTDA, INGRID MOURA MILLER SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por HOME SAUDE SISTEMA DE ATENDIMENTO E PROCEDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME em face de MEDICAL HOMECARE SERVICOS MEDICOS LTDA e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 200038541, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 14 de junho de 2024, às 10:04:29.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
14/06/2024 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2024 13:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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14/06/2024 11:38
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:38
Extinto o processo por desistência
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13/06/2024 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 17:28
Juntada de Certidão
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30/05/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/05/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 16:35
Juntada de Certidão
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05/05/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/05/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0764954-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HOME SAUDE SISTEMA DE ATENDIMENTO E PROCEDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME REQUERIDO: MEDICAL HOMECARE SERVICOS MEDICOS LTDA, INGRID MOURA MILLER Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 17/06/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JrrCFV ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 13:50:29. -
23/04/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
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23/04/2024 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 19:18
Juntada de Certidão
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24/02/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/02/2024 14:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 18:30
Juntada de Certidão
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22/12/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/12/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2023 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/11/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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