TJDFT - 0710764-69.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 02:41 Publicado Certidão em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            04/09/2025 02:40 Publicado Decisão em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 12:29 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2025 12:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 09:23 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2025 09:23 Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE) 
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                                            23/07/2025 12:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            18/07/2025 17:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 02:42 Publicado Certidão em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            14/07/2025 12:53 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2025 03:22 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 20/05/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 14:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 02:42 Publicado Decisão em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação DEFIRO o pedido de ID 233596330.
 
 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha atualizada de débito.
 
 Vindo planilha, promova-se consulta de bens da parte executada, através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da funcionalidade “teimosinha”, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, até o limite do valor atualizado da execução.
 
 Escoado o prazo da consulta, sendo ela frutífera, e/ou, antes de escoado esse prazo, sendo bloqueado valor suficiente para o adimplemento integral da obrigação, intime-se a parte executada, através de seu(a) advogado(a), caso constituído(a) nos autos, para, caso queira, em até 05 (cinco) dias, apresentar impugnação ao bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC), sob pena de conversão do bloqueio em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos.
 
 Transcorrido o prazo da consulta, sendo ela infrutífera, retornem-se os autos ao arquivo provisório tendo em vista a prescrição intercorrente já em curso vez que transcorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano determinado na decisão de ID.193701776, datada de 19/04/2024.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            05/05/2025 07:43 Recebidos os autos 
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                                            05/05/2025 07:43 Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE). 
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                                            28/04/2025 16:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            25/04/2025 04:44 Processo Desarquivado 
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                                            24/04/2025 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2024 15:06 Arquivado Provisoramente 
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                                            24/09/2024 04:50 Processo Desarquivado 
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                                            23/09/2024 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2024 13:18 Arquivado Provisoramente 
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                                            26/04/2024 13:17 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2024 02:27 Publicado Decisão em 25/04/2024. 
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                                            24/04/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 
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                                            24/04/2024 00:00 Intimação Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
 
 Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
 
 Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
 
 Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
 
 Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
 
 Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            19/04/2024 11:08 Recebidos os autos 
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                                            19/04/2024 11:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2024 11:08 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            16/03/2024 09:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2024 16:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            29/02/2024 03:27 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 28/02/2024 23:59. 
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                                            31/01/2024 15:14 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2024 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2024 15:14 Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE) 
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                                            15/01/2024 18:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            29/12/2023 10:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2023 14:40 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2023 14:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2023 14:40 Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE). 
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                                            06/12/2023 17:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            01/12/2023 09:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2023 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2023 15:18 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2023 18:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/11/2023 08:10 Expedição de Mandado. 
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                                            25/10/2023 17:11 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2023 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2023 17:11 Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE). 
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                                            17/10/2023 16:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            13/10/2023 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2023 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/09/2023 13:26 Juntada de Certidão 
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                                            23/09/2023 09:43 Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud) 
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                                            20/09/2023 16:52 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            05/09/2023 09:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2023 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2023 15:07 Expedição de Certidão. 
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                                            24/08/2023 10:27 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/08/2023 15:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/07/2023 17:13 Expedição de Mandado. 
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                                            24/07/2023 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2023 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2023 14:46 Expedição de Certidão. 
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                                            13/07/2023 13:55 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/07/2023 19:36 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/06/2023 01:51 Publicado Decisão em 21/06/2023. 
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                                            21/06/2023 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023 
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                                            19/06/2023 10:50 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2023 10:50 Outras decisões 
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                                            06/06/2023 16:43 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            06/06/2023 15:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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