TJDFT - 0725868-79.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 13:10
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/08/2024 16:50
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2024 16:50
Desentranhado o documento
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08/08/2024 21:30
Recebidos os autos
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08/08/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/06/2024 16:24
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 20:12
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725868-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO MARQUES RODRIGUES DE FARIAS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários à demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/04/2024 13:15
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:15
Outras decisões
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26/04/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
25/04/2024 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725868-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO MARQUES RODRIGUES DE FARIAS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN DECISÃO Emende-se a petição inicial para: a) apresentar comprovante de residência em nome do autor e b) regularizar a representação processual.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
23/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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