TJDFT - 0005454-25.2015.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0005454-25.2015.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para recurso da decisão de ID. 228757380.
Intimo a parte exequente a promover o andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar bens à penhora e apresentar a planilha atualizada do débito.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
04/07/2025 14:31
Decorrido prazo de EDSON MONTEIRO - CPF: *19.***.*78-20 (EXECUTADO), JULIANA MARIA DE CASTRO SATAKE MONTEIRO - CPF: *36.***.*36-91 (EXECUTADO), VIPS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-07 (EXECUTADO), WERUSCKA ARAUJO DOS SANTOS - CPF: 7
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19/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 17:54
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:54
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/07/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:13
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE CASTRO SATAKE MONTEIRO em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:13
Decorrido prazo de VIPS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:13
Decorrido prazo de WERUSCKA ARAUJO DOS SANTOS em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:13
Decorrido prazo de EDSON MONTEIRO em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:52
Publicado Edital em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:52
Publicado Edital em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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25/04/2024 02:50
Publicado Edital em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:50
Publicado Edital em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0005454-25.2015.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: EDSON MONTEIRO, JULIANA MARIA DE CASTRO SATAKE MONTEIRO, VIPS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, WERUSCKA ARAUJO DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio INTIMA com o prazo de 20 (vinte) dias o(a) Sr(a).
EDSON MONTEIRO - CPF: *19.***.*78-20 (EXECUTADO), demais dados qualificativos ignorados, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0005454-25.2015.8.07.0014, requerida por BANCO DO BRASIL S/A em face de EXECUTADO: EDSON MONTEIRO, JULIANA MARIA DE CASTRO SATAKE MONTEIRO, VIPS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, WERUSCKA ARAUJO DOS SANTOS, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o pagamento do débito de R$ 717.646,45 (setecentos e dezessete mil e seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento, salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Advertências: Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015).
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015).
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
Adverte-se de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 23 de abril de 2024.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
23/04/2024 14:23
Expedição de Edital.
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23/04/2024 14:22
Expedição de Edital.
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23/04/2024 14:21
Expedição de Edital.
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23/04/2024 14:19
Expedição de Edital.
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22/04/2024 15:28
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2024 20:37
Recebidos os autos
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11/04/2024 20:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
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07/02/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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21/12/2022 04:04
Processo Desarquivado
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20/12/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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14/06/2019 14:55
Arquivado Definitivamente
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14/06/2019 14:54
Expedição de Certidão.
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14/06/2019 14:54
Juntada de Certidão
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08/06/2019 17:25
Decorrido prazo de EDSON MONTEIRO em 07/06/2019 23:59:59.
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08/06/2019 17:24
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE CASTRO SATAKE MONTEIRO em 07/06/2019 23:59:59.
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08/06/2019 17:24
Decorrido prazo de VIPS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 07/06/2019 23:59:59.
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08/06/2019 17:24
Decorrido prazo de WERUSCKA ARAUJO DOS SANTOS em 07/06/2019 23:59:59.
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31/05/2019 04:51
Publicado Edital em 31/05/2019.
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30/05/2019 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2019 09:32
Expedição de Edital.
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29/05/2019 09:32
Juntada de edital
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21/05/2019 23:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/05/2019 23:59:59.
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29/04/2019 13:33
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2019 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2019 13:32
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2019 13:22
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2019 12:45
Expedição de Ato Ordinatório.
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23/04/2019 18:21
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 18:21
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2019 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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