TJDFT - 0702053-48.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2024 20:50
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA GOMES em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA em 06/08/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:36
Publicado Edital em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:36
Publicado Edital em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Edital INTIMA OS REQUERIDO FLAVIA PEREIRA GOMES - CPF: *87.***.*08-00 e FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA - CPF: *29.***.*86-83 POR NÃO TEREM REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, para que recolham no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, as CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS no valor de R$ 97,22 (noventa e sete reais e vinte e dois centavos) e R$ 97,21 (noventa e sete reais e vinte e um centavos), respectivamente, nos termos art. 100, § 1º e § 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
O comprovante de pagamento da guia judicial deverá ser juntado aos autos pelo advogado ou defensor público.
Tudo de acordo com a decisão/Sentença dos autos.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede na Vara Cível do Paranoá, Quadra 03, Área Especial, Lote 02, 1º andar Sala nº 111, PARANOÁ, BRASÍLIA/DF - CEP 71570-301.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
O presente edital vai devidamente assinado e publicado conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 26/06/2024 21:40.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/06/2024 19:04
Expedição de Edital.
-
20/06/2024 12:11
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
18/06/2024 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 20:38
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
29/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702053-48.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: FLAVIA PEREIRA GOMES, FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 23 de abril de 2024 22:31:47.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/04/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 21:54
Recebidos os autos
-
24/04/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 21:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/04/2024 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 19:12
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 20:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 20:51
Outras decisões
-
20/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:10
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:14
Decorrido prazo de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 20:25
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 20:25
Indeferido o pedido de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
18/07/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:11
Indeferido o pedido de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
03/07/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/06/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:28
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA GOMES em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA em 02/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/04/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/04/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 18:55
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/02/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:08
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:08
Outras decisões
-
25/01/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/01/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:06
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2022 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/10/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 17:15
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 10:44
Recebidos os autos
-
22/09/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:44
Outras decisões
-
13/09/2022 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/09/2022 12:38
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:38
Outras decisões
-
07/09/2022 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 17:36
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/08/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA GOMES em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2022 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 18:03
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 21:24
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 21:24
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
21/05/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 13:29
Recebidos os autos
-
26/04/2022 13:29
Outras decisões
-
22/04/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/04/2022 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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