TJDFT - 0708268-33.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MBM SEGURADORA SA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BEATRIZ LOPES MOURA em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 20:13
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 21:04
Recebidos os autos
-
28/01/2025 21:04
Não conhecidos os embargos de declaração
-
28/01/2025 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2025 03:42
Decorrido prazo de BEATRIZ LOPES MOURA em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 08:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 21:26
Recebidos os autos
-
02/12/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 21:26
Julgado improcedente o pedido
-
04/11/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/10/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/10/2024 12:46
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
14/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BEATRIZ LOPES MOURA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MBM SEGURADORA SA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
31/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
31/08/2024 14:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BEATRIZ LOPES MOURA em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708268-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA ARAUJO MOURA, B.
L.
M., CLEYJANE RODRIGUES LOPES REU: MBM SEGURADORA SA DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de agosto de 2024 16:46:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/08/2024 22:16
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2024 13:31
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708268-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
25/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a B. L. M. - CPF: *58.***.*26-89 (AUTOR), BARBARA ARAUJO MOURA - CPF: *53.***.*08-09 (AUTOR) e CLEYJANE RODRIGUES LOPES - CPF: *87.***.*68-87 (AUTOR).
-
16/05/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708268-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA ARAUJO MOURA, B.
L.
M., CLEYJANE RODRIGUES LOPES REU: MBM SEGURADORA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte B.L.M. os benefícios da gratuidade judiciária.
Por se tratar de pessoa menor de idade, deve intervir no processo o Ministério Público.
Cadastre-se e intime-se desta decisão.
Quanto ao requerimento de gratuidade das demais autoras, as informações constantes dos autos são insuficientes para a concessão do benefício.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2024 19:32:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/04/2024 23:30
Recebidos os autos
-
24/04/2024 23:30
Outras decisões
-
24/04/2024 23:30
Concedida a gratuidade da justiça a B. L. M. - CPF: *58.***.*26-89 (AUTOR).
-
22/04/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711773-88.2021.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Alialto Araujo da Silva
Advogado: Ismar Rios Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/05/2021 02:09
Processo nº 0712122-86.2024.8.07.0003
Paulo Cesar Oliveira Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Jessica Karoline de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2024 12:26
Processo nº 0756234-72.2022.8.07.0016
Gr Sc Transportes Especiais Eireli
Seletiva Brasil Comercio de Alimentos Lt...
Advogado: Thiago Crippa Rey
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2023 12:19
Processo nº 0756234-72.2022.8.07.0016
Gr Sc Transportes Especiais Eireli
Seletiva Brasil Comercio de Alimentos Lt...
Advogado: Thiago Crippa Rey
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2022 11:27
Processo nº 0708466-70.2024.8.07.0020
Stanley Ribeiro Alexandre
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 15:21