TJDFT - 0726798-50.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 20:38
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 20:36
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:00
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 11:12
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
29/04/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 10:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:30
Transitado em Julgado em 27/03/2024
-
23/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Na petição, ID 191388582, a parte inventariante requereu a correção de erro material constante da Sentença, ID 187210644.
Além disso, informou a abertura de contas para a transferência das cotas partes dos herdeiros menores. É o breve relato.
Decido.
O erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, de ofício, ou a requerimento da parte, sem que daí resulte ofensa à coisa julgada, na forma do previsto no artigo 494, inciso I, do CPC/15.
No presente caso, observa-se que, de fato, foi relacionado de forma errônea o ID no qual constava o Esboço de Partilha, fato que necessita ser corrigido.
Ante o exposto, reconheço o erro material constante na Sentença, ID 187210644, desse modo, determino que passe a constar, no dispositivo da sentença, o parágrafo com a seguinte redação: “Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 184734327, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira.
Assim, em observância ao esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será de acordo com o contido no ID 184734327.” No mais, considerando que a parte inventariante informou a abertura de contas poupança para a transferência dos quinhões dos herdeiros menores em ID 191388582, determino que à Secretaria oficie o banco Itaú para que as referidas contas sejam, após a transferência dos quinhões, bloqueadas para saque/movimentação até que sobrevenha a maioridade civil ou decisão judicial que autorize o levantamento da quantia, em nome dos menores M.
C.
P.
D.
P.
A. e J.
L.
P.
D.
P.
A., CPFs acima mencionados.
Diligências legais. -
02/04/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 09:42
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:42
Outras decisões
-
01/04/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/03/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:22
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
03/03/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:52
Homologado o pedido
-
20/02/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/02/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 12:17
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/01/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de MARCELO DE PAULA ARAUJO em 25/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 19:11
Recebidos os autos
-
03/12/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/11/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 20:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 03:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:12
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 03:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:01
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/08/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte inventariante para acostar ao feito: (a) Da autora da herança: (a.1) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.2) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.3) certidão de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias. (a.4) certidão negativa cível do TJDFT em nome da inventariada, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.5) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção Distrito Federal, relativa a inventariada, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.6) certidão negativa trabalhista em nome da inventariada, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (b) De cada imóvel: (b.1) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (c) De cada veículo: (c.1) certidão negativa de débitos, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; Concedo prazo de 15 (quinze) dias para a juntada dos documentos acima.
Ato contínuo, determino que a parte inventariante, também no prazo de 15 (quinze) dias, abra conta poupança em nome dos herdeiros menores com o fim específico de recebimento de valores adstritos a seus quinhões.
Com a abertura das referidas contas poupanças, deverá ser informado nos autos os dados necessários para que posteriormente possa ser determinado o bloqueio das contas até que os herdeiros atinjam a maioridade ou sobrevenha decisão judicial.
Por fim, considerando que o automóvel está registrado no Estado de São Paulo, abra-se vistas à Fazenda Pública do Estado de São Paulo para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se. -
27/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
26/07/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/06/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:03
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:03
Deferido o pedido de MARCELO DE PAULA ARAUJO - CPF: *24.***.*31-20 (INVENTARIANTE).
-
19/06/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/06/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 09:18
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/06/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 03:20
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 11:55
Recebidos os autos
-
15/05/2023 11:55
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
24/04/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/04/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2023 16:32
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/04/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:34
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 14:27
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/03/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 19:15
Juntada de portaria
-
23/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:23
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
12/01/2023 14:08
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
02/12/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
17/10/2022 17:45
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
30/09/2022 00:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:25
Juntada de portaria
-
19/08/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:27
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
11/07/2022 16:41
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/07/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de MARCELO DE PAULA ARAUJO em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
11/05/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
04/05/2022 14:06
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
19/04/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de MARCELO DE PAULA ARAUJO em 18/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:41
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
05/04/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
28/03/2022 14:16
Juntada de portaria
-
28/03/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 10:36
Recebidos os autos
-
08/03/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/02/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 18:19
Juntada de portaria
-
03/02/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:21
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
02/12/2021 13:34
Recebidos os autos
-
02/12/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
25/11/2021 16:23
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
17/11/2021 14:24
Recebidos os autos
-
17/11/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
08/11/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:28
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
23/09/2021 14:09
Juntada de portaria
-
23/09/2021 13:53
Expedição de Termo.
-
23/09/2021 13:18
Juntada de portaria
-
22/09/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:42
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
17/08/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:47
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
04/08/2021 13:25
Expedição de Termo.
-
03/08/2021 17:10
Recebidos os autos
-
03/08/2021 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
02/08/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704621-12.2023.8.07.0005
Marcos Antonio Alves Luiz
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Claudia Tereza Sales Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 14:49
Processo nº 0728289-92.2021.8.07.0001
Ana Sofia Ferreira Couto
Antonio Felipe Couto Junior
Advogado: Adriana Melo Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2021 15:49
Processo nº 0704901-68.2023.8.07.0009
Renauld Campos Lima
Eva Ferreira de Sousa
Advogado: Higor Machado Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 21:17
Processo nº 0706979-59.2023.8.07.0001
Ruth Maria Reis Arantes
Jacira Rocha Reis
Advogado: Claudio Rocha Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 16:56
Processo nº 0710847-71.2021.8.07.0015
Wilson Malaquias dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jesilene Rodrigues de Lima Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2021 12:24