TJDFT - 0705882-69.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:11
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:56
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
16/04/2025 10:50
Recebidos os autos
-
16/04/2025 10:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/04/2025 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
26/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:17
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 11:17
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 19:58
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2024 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de AF CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
08/07/2024 18:22
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
08/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:02
Outras decisões
-
28/06/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/06/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 20:23
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/06/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 15:25
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
19/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:47
Decorrido prazo de AF CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:53
Decorrido prazo de AF CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI em 13/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 10:38
Recebidos os autos
-
18/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 10:38
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:47
Decretada a revelia
-
13/05/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:42
Decorrido prazo de AF CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705882-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REU: AF CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para embargos.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:33
Decorrido prazo de AF CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI em 22/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:24
Outras decisões
-
18/03/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/03/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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