TJDFT - 0709240-42.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 21:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 19/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 15:54
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2025 18:38
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:38
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/04/2025 21:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2025 20:00
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:49
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
19/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/03/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/03/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
18/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2025 17:17
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
18/11/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 20:58
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:30
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
11/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
10/09/2024 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2024 02:45
Recebidos os autos
-
09/09/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/08/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
09/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
06/08/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
01/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:15
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709240-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: ADRIANA PERES ASSUNCAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré abaixo indicada, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 - QN 3 CJ 1 CASA 47 RIACHO FUNDO I 71805301BRASILIA 2 - CSA 3 Lote 14 Apt. 302 - TAGUATINGA SUL - BRASÍLIA - DF 72015035 BRASIL 3 - QSF 2 CS 114 TAGUATINGA SUL – CEP 72025520 - BRASILIA DF 4 - QSF 02 CASA 110 – TAGUATINGA SUL - BRASILIA – DF CEP 72025520 De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 19 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/06/2024 14:45
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2024 03:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 13:05
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ADRIANA PERES ASSUNCAO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
26/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709240-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: ADRIANA PERES ASSUNCAO DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
Determino a designação de audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam intimadas as partes e advogados a informarem contato telefônico e e-mail pelos quais poderá ser realizada a audiência, via recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica advertido, desde já, que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.
Caso a parte requerida seja empresa pública ou privada, promova-se a sua citação e intimação para a audiência preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC.
Não sendo possível ou não sendo o caso de processamento por meio eletrônico, a citação e intimação para audiência será realizada por carta de citação e intimação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).
Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador constituído nos autos.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência conciliatória prévia será reputado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-a em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União.
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo, se for a hipótese, se fazer representar, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Obtida a conciliação, respectivo termo será homologado pelo Juízo; caso contrário, dar-se-á início à contagem do prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de resposta, cujo termo se dará pela não obtenção do ajuste, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu ou nos demais casos previstos em lei.
Se infrutífera a diligência de perfectibilização do processo, em nome dos princípios da colaboração e da celeridade e efetividade da prestação da tutela jurisdicional, dever-se-á, desde logo, proceder à pesquisa na base de dados do INFOSEG, do SISBAJUD e/ou SIEL, sobre o endereço da parte ré, inclusive, se se tratar de pessoa jurídica, no nome de seus sócios-gerentes.
Positivo o ato, expeçam-se as diligências necessárias para a realização da citação; caso contrário, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, a teor do que dispõe o artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, para que a parte autora se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, subsequente ao sobrestamento do feito, a fim de que promova a regularização do feito, apontando endereço da contraparte para fins de citação.
Sem sucesso, em nome do predicativo do impulso oficial, expeça-se edital citatório, com a consignação de prazo de 20 (vinte) dias, para as providências legais, advertindo a parte autora, primeiro, do não cabimento da suspensão do feito, e, segundo, da extinção do processo por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/04/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:24
Outras decisões
-
23/04/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/04/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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