TJDFT - 0710410-89.2019.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:42
Arquivado Provisoramente
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02/09/2025 14:27
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710410-89.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NICE LOURDES FERREIRA DE SOUZA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já houve o pagamento do precatório referente ao valor principal, conforme noticiado em id 240305102, proceda-se à retificação do precatório devido a título de honorários, id 101225562.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 17:02:52.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:38
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:38
Outras decisões
-
22/08/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 07:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 17/07/2025.
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18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:50
Outras decisões
-
09/06/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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09/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO), NICE LOURDES FERREIRA DE SOUZA - CPF: *66.***.*59-68 (EXEQUENTE) em 30/
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de NICE LOURDES FERREIRA DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 17:24
Recebidos os autos
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01/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/04/2025 17:24
Deferido o pedido de NICE LOURDES FERREIRA DE SOUZA - CPF: *66.***.*59-68 (EXEQUENTE).
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01/04/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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01/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710410-89.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NICE LOURDES FERREIRA DE SOUZA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo da decisão ID 225539645 BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 16:47:06.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de NICE LOURDES FERREIRA DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
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17/02/2025 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/02/2025 12:52
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:03
Recebidos os autos
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11/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/02/2025 18:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/02/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/02/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710410-89.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NICE LOURDES FERREIRA DE SOUZA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consonância com as manifestações apresentadas pelas partes nos Ids 223214756 e 224066380 os cálculos apresentados pela Contadoria no Id 220839131 devem ser reparados.
Com efeito, encaminhem-se novamente os autos à Contadoria para que apresente o valor do crédito atualizado atentando-se aos comandos das derradeiras decisões, segundo as quais: a) O valor dos precatórios de Ids 101225562 e 101225761 deve ser retificado para que sobre o importe incida o IPCA-E como índice de correção monetária em substituição à TR, observando-se a incidência da SELIC a partir da vigência da Emenda Constitucional n. 113/2021 (Id 192790311), devendo a SELIC ser aplicada em conformidade com as disposições da Decisão de Id 196888929; b) No que concerne ao valor dos honorários, este deve observar o salário-mínimo, na forma pontuada na Decisão de Id 203627155; c) assim como a data-base e demais considerações estabelecidas na decisão de Id 208524247.
Sobrevindo os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias e, após, expeçam-se ofícios retificadores dos Precatórios expedidos nos Ids 101225562 e 101225761.
Após, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI 0707538-53.2022.8.07.0000, que versa sobre a irresignação da parte exequente para com a decisão que indeferiu o fracionamento dos honorários na forma objetivada pelos credores da fase de conhecimento e da fase de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 16:19:11.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
30/01/2025 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/01/2025 16:34
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:34
Outras decisões
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30/01/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710410-89.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NICE LOURDES FERREIRA DE SOUZA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 15:54:39.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:36
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/10/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NICE LOURDES FERREIRA DE SOUZA em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710410-89.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NICE LOURDES FERREIRA DE SOUZA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos por NICE LOURDES FERREIRA DE SOUZA E OUTROS contra a Decisão de Id 203627155, que teria sido omissa ao não referenciar que a data-base a ser considerada para o cálculo do valor dos honorários seria aquela em que foram eles arbitrados (Id 205022995).
Oportunizado o contraditório, o embargado quedou-se inerte (Id 208071752). É a exposição.
DECIDO.
Embargos de declaração próprios e tempestivos.
Deles CONHEÇO.
Os Embargos de Declaração, conforme regramento presente no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ostentam o desiderato de integrar ou esclarecer a decisão judicial de natureza decisória, suprindo eventuais obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais que possam estar configuradas no decisum impugnado.
No caso em tela, impende atribuir razão parcial aos argumentos trazidos pela parte embargante.
Isso porque, os Precatórios já expedidos nos autos tomaram como norte o cálculo elaborado na data de 09.08.2021.
Destaque-se que nesta oportunidade é que fora fixado o valor do crédito principal, base de cálculo da incidência dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento.
Desta feita, os honorários correspondentes à fase de conhecimento, com observância do escalonamento previsto na Decisão de Id 203627155 e considerando o valor do salário-mínimo vigente no ano de 2021, deve tomar por norte a mesma data-base do Precatório de Id 101225761, qual seja 09.08.2021.
Outrossim, a evolução dos índices de atualização dos cálculos deve observar os parâmetros empregados também na atualização do crédito do valor principal, é dizer, IPCA-E até dezembro de 2021 e, após, SELIC.
Sob essa asserção, DOU PROVIMENTO aos embargos para suprir a omissão e determinar que, na esteira da Decisão de Id 203627155, a atualização do valor dos honorários considere a data-base de 09.08.2021.
Por fim, de ofício, determino a retificação dos cálculos apresentados no Id 194389322, para que a data-base a ser considerada seja, igualmente, a data de 09.08.2021, correspondente à mesma data-base dos Precatórios já expedidos.
Desta forma, retornem os autos à Contadoria para retificação dos cálculos, devendo apresentar à parte a planilha dos cálculos concernentes aos honorários referentes à fase de conhecimento para melhor viabilizar a expedição do Precatório.
Após, dê-se vista às partes sobre os indigitados cálculos, com prazo de 5 (cinco) dias.
Na sequência, expeçam-se ofícios retificadores dos Precatórios expedidos nos Ids 101225562 e 101225761.
Após, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI 0707538-53.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 18:37:07.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:59
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2024 19:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/08/2024 19:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 16/08/2024.
-
19/08/2024 04:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:35
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:35
Outras decisões
-
23/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710410-89.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NICE LOURDES FERREIRA DE SOUZA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à dúvida suscitada pela Contadoria no Id 200252400, esclareço que, em cumprimento ao que constou no título executivo, o valor dos honorários deve ser calculado com respaldo nas faixas escalonadas traçadas pelo artigo 85, §3°, do CPC, de modo que deve ser observado o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor até 200 (duzentos) salários-mínimos, e 8% (oito por cento) para o importe acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos.
Quanto ao salário-mínimo a ser considerado, a teor do que estabelece o artigo 85, §4°, inciso IV, do CPC, por não se tratar, à época da sentença, de verba líquida, deve ser considerado o salário-mínimo vigente na data da decisão que arbitrou os honorários, qual seja, 07.05.2021.
Desta forma, retornem os autos à Contadoria para retificação do cálculo unicamente no ponto acima consignado.
Após, dê-se vista às partes sobre os indigitados cálculos, com prazo de 5 (cinco) dias.
Na sequência, expeçam-se ofícios retificadores dos Precatórios expedidos nos Ids 101225562 e 101225761 para que deles passem a constar os valores condizentes com o Acórdão encartado no Id 192572845.
Após, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI 0707538-53.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 13:14:27.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/07/2024 14:35
Deferido em parte o pedido de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EXEQUENTE)
-
10/07/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/07/2024 09:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 09/07/2024.
-
10/07/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 22:30
Recebidos os autos
-
15/05/2024 22:30
Outras decisões
-
15/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/05/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:44
Outras decisões
-
10/05/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710410-89.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NICE LOURDES FERREIRA DE SOUZA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2024 18:30:37.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:07
Outras decisões
-
10/04/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2022 09:20
Arquivado Provisoramente
-
07/04/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 16:23
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
22/03/2022 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2022 13:47
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de NICE LOURDES FERREIRA DE SOUZA em 14/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 17:19
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 18:26
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 19:46
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 18:56
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/02/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
29/12/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 16:00
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2021 15:41
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/12/2021 09:40
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 19:15
Recebidos os autos
-
25/10/2021 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
21/10/2021 19:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2021 16:51
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2021 17:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
24/08/2021 17:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/08/2021 06:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 10:12
Recebidos os autos
-
09/08/2021 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/07/2021 19:11
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
29/07/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de NICE LOURDES FERREIRA DE SOUZA em 01/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 14:07
Recebidos os autos
-
08/06/2021 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2021 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2021 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/06/2021 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de NICE LOURDES FERREIRA DE SOUZA em 02/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 21:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 08:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 14:37
Recebidos os autos
-
07/05/2021 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 11:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/05/2021 14:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/05/2021 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/05/2021 20:07
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 17:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 15:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/04/2021 19:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/04/2021 11:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/04/2021 11:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 12:34
Recebidos os autos
-
14/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 19:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/04/2021 17:50
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
09/04/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 16:13
Recebidos os autos
-
09/04/2021 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/04/2021 18:11
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/04/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:24
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 15:34
Recebidos os autos
-
12/03/2020 20:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0015
-
12/03/2020 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/03/2020 06:18
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 13:54
Recebidos os autos
-
11/03/2020 13:31
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/03/2020 12:01
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
05/03/2020 12:01
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 22:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 22:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2020 23:59:59.
-
19/11/2019 07:02
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 10:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 18:19
Recebidos os autos
-
13/11/2019 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2019 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/11/2019 18:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 10:56
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 18:00
Recebidos os autos
-
15/10/2019 18:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/10/2019 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/10/2019 08:47
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 18:33
Recebidos os autos
-
14/10/2019 18:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2019 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/10/2019 11:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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