TJDFT - 0707262-94.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 13:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/08/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 12:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/05/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 09:09
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
22/05/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/05/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/05/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA GONCALVES MOTA DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707262-94.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JULIANA CRISTINA GONCALVES MOTA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la aos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, trazendo aos autos, em especial: - cópia digitalizada da sentença exequenda devidamente assinada; - cópias digitalizadas dos acórdãos, se houverem; - cópia da certidão de trânsito em julgado devidamente assinada; - demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em caso de cumprimento de obrigação de pagar, onde será informado: a) o índice de correção monetária adotado; b) os juros aplicados e as respectivas taxas; c) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; d) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e e) eventuais descontos obrigatórios realizados; BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2024 15:12:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
24/04/2024 16:11
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
24/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/04/2024 10:38
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/04/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707365-04.2024.8.07.0018
Davi Aragao de Paula Goncalves
Instituto Aocp
Advogado: Fabio Ricardo Morelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 16:27
Processo nº 0707363-34.2024.8.07.0018
Amanda Juliana Araujo Gorgen Gerlach
Distrito Federal
Advogado: Emanuel Jorge Fauth de Freitas Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 16:21
Processo nº 0707363-34.2024.8.07.0018
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Distrito Federal
Advogado: Daniel Barbosa Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 17:58
Processo nº 0707300-09.2024.8.07.0018
Thiago Santos Correa
Instituto Aocp
Advogado: Daniel Alves da Silva Assuncao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 11:18
Processo nº 0711812-69.2023.8.07.0018
Brena Kercia Bezerra Guimaraes
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 11:20