TJDFT - 0708273-55.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2025 18:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/08/2025 17:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:17
Recebidos os autos
-
24/07/2025 11:17
Gratuidade da justiça não concedida a CARLA CRISTINA ROCHA DE ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *75.***.*70-91 (RECONVINTE).
-
24/07/2025 11:17
Outras decisões
-
14/07/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708273-55.2024.8.07.0020 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL TRANSFORMADOR KAIROS LTDA RECONVINTE: CARLA CRISTINA ROCHA DE ALMEIDA DOS SANTOS REU: CARLA CRISTINA ROCHA DE ALMEIDA DOS SANTOS RECONVINDO: CENTRO EDUCACIONAL TRANSFORMADOR KAIROS LTDA DESPACHO Dê-se vista à perita para manifestação à impugnação ao laudo pericial de Id. 239778487.
Prazo: 15 dias.
Após, autos conclusos. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025 14:49:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/06/2025 16:14
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BACILIERI LEITE em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 21:05
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL TRANSFORMADOR KAIROS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:08
Recebidos os autos
-
20/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BACILIERI LEITE em 07/03/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 20:37
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:37
Outras decisões
-
24/01/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL TRANSFORMADOR KAIROS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 09:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/12/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:17
Outras decisões
-
12/11/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708273-55.2024.8.07.0020 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL TRANSFORMADOR KAIROS LTDA RECONVINTE: CARLA CRISTINA ROCHA DE ALMEIDA DOS SANTOS REU: CARLA CRISTINA ROCHA DE ALMEIDA DOS SANTOS RECONVINDO: CENTRO EDUCACIONAL TRANSFORMADOR KAIROS LTDA DESPACHO Diante das alegações apresentadas pela parte ré Carla Cristina Rocha de Almeida dos Santos, nos documentos de IDs 210995924 e 212771745, onde requer a substituição do assistente técnico indicado pela parte requerente em razão de sua vinculação pessoal com a proprietária e sócia da empresa, entendo ser necessário oportunizar à parte requerente a manifestação.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestação sobre o pedido de substituição do assistente técnico indicado, fundamentando suas razões e comprovando, se for o caso, a qualificação técnica do assistente apontado.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de substituição.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de outubro de 2024 18:35:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL TRANSFORMADOR KAIROS LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708273-55.2024.8.07.0020 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL TRANSFORMADOR KAIROS LTDA RECONVINTE: CARLA CRISTINA ROCHA DE ALMEIDA DOS SANTOS REU: CARLA CRISTINA ROCHA DE ALMEIDA DOS SANTOS RECONVINDO: CENTRO EDUCACIONAL TRANSFORMADOR KAIROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Rejeito a alegação de inépcia da inicial, uma vez que a causa de pedir e o pedido não se restringem apenas à renovação do contrato, mas, ainda, à atualização do valor do aluguel para o próximo período a ser renovado.
Rejeito, ainda, a alegação do autor de que o réu indicou perito para a lide, sendo que a indicação se restringe a de seu assitente técnico, direito esse conferido igualmente à parte autora.
A lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes as seguintes: "a revisão do valor do aluguel do imóvel objeto da lide, valor dos custos e natureza de benfeitorias.
Do quadro posto, tais questões de fato podem ser elucidadas pela produção de prova pericial.
Acerca do ônus probatório, as partes arcarão com os custos de forma proporcional e igualitária.
Determino a produção de prova pericial.
Nomeio perito do Juízo a Sra.
ANA CLÁUDIA BACILIERI LEITE, corretora de imóveis, telefone 993143085.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários.
Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso.
Escoado o prazo, intime-se a Perita para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos autos a proposta, intime-se a parte requerida para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias, tendo em vista ter requerido a prova (art. 95, CPC).
Para considerações acerca das questões apontadas, prazo comum de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de agosto de 2024 10:54:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708273-55.2024.8.07.0020 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL TRANSFORMADOR KAIROS LTDA RECONVINTE: CARLA CRISTINA ROCHA DE ALMEIDA DOS SANTOS REU: CARLA CRISTINA ROCHA DE ALMEIDA DOS SANTOS RECONVINDO: CENTRO EDUCACIONAL TRANSFORMADOR KAIROS LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir nos autos, nos termos do despacho de Id. 198492264.
Após, conclusos para saneamento e organização. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2024 12:14:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2024 22:21
Recebidos os autos
-
26/07/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2024 11:37
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 21:15
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 02:28
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708273-55.2024.8.07.0020 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL TRANSFORMADOR KAIROS LTDA REU: CARLA CRISTINA ROCHA DE ALMEIDA DOS SANTOS DESPACHO Preliminarmente, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica à contestação e em contestação à reconvenção, ambas apresentadas pela parte Ré.
Vinda a manifestação da autora, intime-se a parte Ré para se manifestar em réplica à contestação da reconvenção.
Após, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024 13:26:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2024 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708273-55.2024.8.07.0020 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL TRANSFORMADOR KAIROS LTDA REU: CARLA CRISTINA ROCHA DE ALMEIDA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preenchidos os requisitos para a ação renovatória de locação, nos termos da Lei 8.245/91, artigo 51, recebo a presente ação.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024 08:57:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/04/2024 09:44
Recebidos os autos
-
28/04/2024 09:44
Outras decisões
-
24/04/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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