TJDFT - 0705265-67.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 18:37
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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21/03/2025 18:07
Recebidos os autos
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21/03/2025 18:07
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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21/03/2025 18:06
Juntada de decisão de tribunais superiores
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA ARAUJO DO NASCIMENTO em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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09/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
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22/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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18/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/07/2024 16:21
Recurso especial admitido
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15/07/2024 15:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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15/07/2024 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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15/07/2024 14:54
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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15/07/2024 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 19:21
Juntada de Certidão
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24/05/2024 19:20
Juntada de Certidão
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24/05/2024 19:19
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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24/05/2024 10:11
Recebidos os autos
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24/05/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/05/2024 21:02
Juntada de Petição de recurso especial
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21/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
ERRO DE FATO.
VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA.
INCONFORMISMO.
REEXAME DA MATÉRIA.
NÃO CABIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. É possível a oposição de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material eventualmente verificado no decisum (art. 1.022 do CPC). 2.
A omissão ensejadora dos embargos de declaração caracteriza-se pela ausência de necessário pronunciamento, pelo julgador (quer monocrático, quer colegiado), a respeito de questões indispensáveis para a solução da lide.
Não se confunde, assim, com eventual acolhimento ou rejeição da pretensão posta em juízo, em virtude de o posicionamento adotado ser contrário aos interesses das partes. 3.
O erro de fato, por sua vez, em que pese não possuir previsão expressa no Código de Processo Civil para oposição de embargos de declaração, configura-se quando o julgador não observa adequadamente determinada premissa fática relevante nos autos. 4.
O mero inconformismo da parte com os fundamentos jurídicos adotados no acórdão embargado não se ajusta à finalidade integrativo-retificadora e complementar dos embargos de declaração. 5.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
27/04/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:48
Conhecido o recurso de ANA CLAUDIA ARAUJO DO NASCIMENTO - CPF: *02.***.*11-04 (EMBARGANTE) e não-provido
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25/04/2024 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:13
Juntada de intimação de pauta
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04/04/2024 08:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2024 14:39
Recebidos os autos
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03/08/2023 10:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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02/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 16:26
Recebidos os autos
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22/07/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 19:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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21/07/2023 08:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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21/07/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
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07/07/2023 15:09
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/07/2023 21:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2023 00:06
Publicado Ementa em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 18:29
Conhecido o recurso de ANA CLAUDIA ARAUJO DO NASCIMENTO - CPF: *02.***.*11-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2023 15:51
Recebidos os autos
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19/04/2023 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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19/04/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 14:30
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA ARAUJO DO NASCIMENTO - CPF: *02.***.*11-04 (AGRAVANTE) em 21/03/2023.
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19/04/2023 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA ARAUJO DO NASCIMENTO em 21/03/2023 23:59.
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28/02/2023 00:07
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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27/02/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 16:50
Recebidos os autos
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22/02/2023 16:50
Efeito Suspensivo
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16/02/2023 14:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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16/02/2023 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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16/02/2023 12:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/02/2023 19:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/02/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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