TJDFT - 0751198-63.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
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26/06/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 12:14
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de THIAGO MACIEL BORGES em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO PROCESSO: 0751198-63.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: THIAGO MACIEL BORGES AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por THIAGO MACIEL BORGES contra decisão proferida pelo Juízo da 21ª Vara Cível de Brasília.
O recurso fora interposto sem a comprovação do recolhimento do preparo (ID 54079842), ante pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Por meio da decisão de ID 54543614, a benesse vindicada foi indeferida, tendo sido determinado ao recorrente a realização do recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
Em face da aludida decisão, foi interposto Agravo Interno (ID 55767355), ao qual foi negado provimento, tendo sido facultado ao agravante o recolhimento do preparo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do Agravo de Instrumento (art. 101, § 2º, do CPC) (ID 58421750, P. 8).
Contudo, o prazo para cumprimento da determinação transcorreu in albis (certidão ID 59526462). É o relato do necessário.
Decido.
Nos termos do art. 1.007, caput, do CPC, o recolhimento do preparo deverá ser comprovado no ato de interposição do recurso.
Estão dispensados do recolhimento do preparo os sujeitos que gozam de isenção legal (art. 1.007, § 1º, do CPC) e os beneficiários da gratuidade de justiça (art. 98 e 99, § 7º, do CPC), o que não se verifica na espécie.
Dado o indeferimento da gratuidade de justiça, a parte recorrente foi intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento do preparo, nos termos do caput do artigo 1.007 do CPC, sob pena de deserção.
Não obstante, quedou-se inerte.
Nesse contexto, forçoso reconhecer a deserção do recurso interposto.
Assim, por ser o preparo recursal requisito extrínseco de admissibilidade, indubitável que a sua falta conduz à inadmissibilidade do recurso.
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, parágrafo único, c/c art. 1.007, caput, do CPC e do art. 87, III, do RITJDFT, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento, porquanto deserto.
Preclusa esta, proceda a Secretaria ao arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, 28 de maio de 2024.
CARLOS MARTINS Relator -
28/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:30
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:30
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de THIAGO MACIEL BORGES - CPF: *60.***.*50-08 (AGRAVANTE)
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24/05/2024 09:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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24/05/2024 09:31
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de THIAGO MACIEL BORGES em 23/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA INDEFERIU GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
CASO CONCRETO.
FRAGILIDADE FINANCEIRA NÃO COMPROVADA.
RENDA SUPERIOR À MÉDIA BRASILEIRA.
CONDIÇÕES PARA ARCAR COM DESPESAS PROCESSUAIS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Agravo interno em agravo de instrumento interposto em face de decisão monocrática que não concedeu a gratuidade de justiça. 2.
No caso de interposição de recurso cujo objeto seja a concessão da gratuidade de justiça, a dispensa do recolhimento de custas perdurará até a análise da questão pelo Relator, preliminarmente ao julgamento do recurso (art. 101, §1º, CPC/15). 3.
Em que pese a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, a situação dos autos permite concluir que a parte agravante não atende aos pressupostos para a concessão da benesse da gratuidade, uma vez que aufere renda muito superior à média brasileira e não tem gastos extraordinários e essenciais que comprometam sua subsistência. 4.
O art. 99 do Código de Processo Civil de 2015 presume como verdadeira a alegação de insuficiência de recursos por parte da pessoa natural, podendo o juiz indeferir o pedido somente se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (§§ 2 e 3º). 5.
Agravo Interno conhecido e não provido. -
27/04/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:35
Conhecido o recurso de THIAGO MACIEL BORGES - CPF: *60.***.*50-08 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/04/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/03/2024 20:09
Recebidos os autos
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13/03/2024 08:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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13/03/2024 08:39
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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13/03/2024 08:38
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:16
Decorrido prazo de THIAGO MACIEL BORGES em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 21:26
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:50
Juntada de ato ordinatório
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15/02/2024 11:49
Juntada de Petição de agravo interno
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09/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 21:34
Recebidos os autos
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06/02/2024 21:34
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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06/02/2024 11:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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30/01/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO MACIEL BORGES em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 13:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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25/01/2024 13:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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20/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 20:24
Recebidos os autos
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15/12/2023 20:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THIAGO MACIEL BORGES - CPF: *60.***.*50-08 (AGRAVANTE).
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15/12/2023 08:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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14/12/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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06/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 18:46
Recebidos os autos
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01/12/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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01/12/2023 17:34
Recebidos os autos
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01/12/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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29/11/2023 23:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/11/2023 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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