TJDFT - 0702669-82.2020.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 18:42
Arquivado Provisoramente
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03/07/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:24
Juntada de Certidão
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02/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702669-82.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ILDENITA PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD retornou-se com resultado infrutífero, seja pelo ínfimo valor bloqueado (ora desbloqueado), seja pela inexistência de saldo ou inexistência de relacionamentos com as instituições financeiras.
Tendo em vista que a diligência restau infrutífera, reputo iniciado o prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, a partir da ciência desta decisão, nos termos do artigo 921, §4º, do CPC.
Conforme dispõe o Enunciado n. 150 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e o artigo 206-A do Código Civil, a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação (Enunciado 196-FPPC).
Com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, DEFIRO a pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF). À secretaria para juntar os resultados e, em seguida, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/04/2024 09:32
Recebidos os autos
-
27/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 09:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de ILDENITA PEREIRA DE ARAUJO em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 12:59
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:59
Outras decisões
-
05/02/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 15:40
Juntada de Certidão
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09/01/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 15:25
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 19:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2023 10:24
Recebidos os autos
-
28/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:24
Outras decisões
-
20/11/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
15/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 18:41
Arquivado Definitivamente
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27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de ILDENITA PEREIRA DE ARAUJO em 26/05/2022 23:59:59.
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20/04/2022 00:08
Publicado Edital em 20/04/2022.
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19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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14/04/2022 09:08
Expedição de Edital.
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14/04/2022 09:07
Juntada de Certidão
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05/04/2022 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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05/04/2022 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/04/2022 09:08
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ILDENITA PEREIRA DE ARAUJO em 01/02/2022 23:59:59.
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15/12/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 02:26
Publicado Sentença em 07/12/2021.
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06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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02/12/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 15:56
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:56
Julgado procedente o pedido
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11/11/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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11/11/2021 17:52
Juntada de Certidão
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09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de ILDENITA PEREIRA DE ARAUJO em 08/11/2021 23:59:59.
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14/10/2021 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2021 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2021 13:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
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24/09/2021 13:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
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13/09/2021 16:27
Juntada de Certidão
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13/09/2021 16:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
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13/09/2021 16:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/03/2021 16:47
Juntada de Certidão
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04/03/2021 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2021 16:46
Expedição de Mandado.
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04/03/2021 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 16:44
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 16:41
Expedição de Mandado.
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04/03/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 16:37
Expedição de Mandado.
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23/02/2021 21:44
Recebidos os autos
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23/02/2021 21:44
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 21:44
Decisão interlocutória - deferimento
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19/02/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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22/01/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 09:42
Juntada de Certidão
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16/12/2020 09:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
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29/09/2020 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2020 10:11
Recebidos os autos
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19/08/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 17:56
Decisão interlocutória - recebido
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12/08/2020 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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