TJDFT - 0729925-93.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:04
Indeferido o pedido de CARLOS JOSE ANDRADE REIS - CPF: *19.***.*50-85 (EXEQUENTE)
-
25/06/2025 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ANDRADE REIS em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA MARQUES E LIMA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de SHIRLENE VALDETE BARREIRA DE AREDA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ADAIR DE AREDA VASCONCELOS em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de LEONARDO DE MIRANDA ALVES em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ANDRADE REIS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA MARQUES E LIMA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SHIRLENE VALDETE BARREIRA DE AREDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ADAIR DE AREDA VASCONCELOS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LEONARDO DE MIRANDA ALVES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 11:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 08:51
Recebidos os autos
-
14/04/2025 08:51
Indeferido o pedido de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS - CPF: *36.***.*80-30 (EXEQUENTE)
-
27/03/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ANDRADE REIS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO LIMA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SHIRLENE VALDETE BARREIRA DE AREDA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ADAIR DE AREDA VASCONCELOS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LEONARDO DE MIRANDA ALVES em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:04
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:04
Outras decisões
-
02/12/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO LIMA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SHIRLENE VALDETE BARREIRA DE AREDA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ADAIR DE AREDA VASCONCELOS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LEONARDO DE MIRANDA ALVES em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 08:33
Recebidos os autos
-
15/10/2024 08:33
Outras decisões
-
25/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SHIRLENE VALDETE BARREIRA DE AREDA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ADAIR DE AREDA VASCONCELOS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO DE MIRANDA ALVES em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO LIMA DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:21
Deferido o pedido de ELIOMAR ALVES DE CARVALHO - CPF: *42.***.*79-68 (EXEQUENTE), LEONARDO DE MIRANDA ALVES - CPF: *29.***.*80-33 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 15:21
Indeferido o pedido de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS - CPF: *36.***.*80-30 (EXEQUENTE)
-
29/08/2024 15:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO LIMA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de SHIRLENE VALDETE BARREIRA DE AREDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de ADAIR DE AREDA VASCONCELOS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:22
Indeferido o pedido de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS - CPF: *36.***.*80-30 (EXEQUENTE)
-
21/06/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/06/2024 04:22
Decorrido prazo de ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 12:52
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:29
Decorrido prazo de ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:29
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:29
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729925-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS, ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES EXECUTADO: WRJ ENGENHARIA LTDA DECISÃO Os embargos de terceiro n. 0706809-87.2023.8.07.0001 foram julgados procedentes para, tornando definitiva a decisão liminar antes proferida, determinar o levantamento das restrições que pesam sobre o imóvel de matrícula 222.163 - 3º Ofício do Registro Imobiliário do DF, com a manutenção, em definitivo, da posse do bem em favor do embargante, MARCELO GALLO SASSO.
Após a interposição de apelação, sobreveio acordo entre as partes, por meio do qual o ora exequente JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHO desistiu da penhora sobre o imóvel em questão.
O acordo foi homologado, pendendo ainda o trânsito em julgado.
Nesse passo, após o trânsito em julgado dos embargos de terceiro, cuja certidão deverá ser trasladada para estes autos, fica desconstituída a penhora e eventual averbação premonitória que recaiu sobre o imóvel de matrícula 222.163 - 3º Ofício do Registro Imobiliário do DF.
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO, ficando intimada a parte interessada a providenciar a respectiva baixa junto ao Cartório de Imóveis, munido da presente, que deverá ser impressa por si e apresentada ao CRI, arcando com os emolumentos respectivos.
Feito, aguarde-se resposta ao ofício encaminhado ao Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos do processo n. 0004843-98.2012.8.07.0007.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/03/2024 22:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:56
Outras decisões
-
11/03/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729925-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS, ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES EXECUTADO: WRJ ENGENHARIA LTDA DECISÃO Intimado a dar prosseguimento ao feito, o exequente, nas petições de id. 167642069 e id. 170058840, requereu a adjudicação dos imóveis de matrículas n. 222.153 e 222.185, bem como a penhora dos seguintes imóveis: 1) matrícula nº 222.160 - 3º CRI/DF (Apartamento 508 e vaga de garagem de nº 109); 2) matrícula nº 222.119 - 3º CRI/DF (Apartamento 703 e vaga de garagem de nº 12, Térreo); 3) matrícula nº 222.197 - 3º CRI/DF (Vaga de garagem nº 67, Subsolo); 4) matrícula nº 222.198 - 3º CRI/DF (Vaga de garagem de nº 68, Subsolo); 5) matrícula nº 222.200 - 3º CRI/DF (Vaga de garagem de nº 70, Subsolo) ; 6) matrícula nº 222.191 - 3º CRI/DF (Vaga de garagem de nº 03, Térreo) Ao constatar que ainda pende sobre os aludidos bens gravame de alienação fiduciária ao BRB - BANCO DE BRASÍLIA, este Juízo determinou a expedição de ofício à aludida instituição financeira, solicitando informações sobre a vigência dos gravames e, em caso positivo, sobre a situação contratual e saldo devedor relacionados à alienação fiduciária dos imóveis.
Sobreveio petição do exequente (id. 177991356), indicando os seguintes imóveis à penhora: 1) matrícula nº 213.439 - 3º CRI/DF (Apto. nº 408, Bloco “B”, Lote 2675 – Av.
Parque Águas, Águas Claras/DF) 2) matrícula nº 222.159 - 3º CRI/DF (Apto. nº 507, Bloco “B”, Lote 05 – Av.
Pau Brasil, Águas Claras/DF) 3) matrícula nº 222.160 - 3º CRI/DF (Apto. nº 508, Bloco “B”, Lote 05 – Av.
Pau Brasil, Águas Claras/DF) 4) matrícula nº 222.119 - 3º CRI/DF (Apto. nº 703, Bloco “B”, Lote 05 – Av.
Pau Brasil, Águas Claras/DF) 5) matrícula nº 213.356 - 3º CRI/DF (Apto. nº 805, Bloco “A”, Lote 2675 – Av.
Parque Águas, Águas Claras/DF) 6) matrícula nº 222.197 - 3º CRI/DF (Vaga Garagem nº 67, Lote 5 Av.
Pau Brasil, Águas Claras/DF) 7) matrícula nº 222.198 - 3º CRI/DF (Vaga Garagem nº 68, Lote 5 Av.
Pau Brasil, Águas Claras/DF) 8) matrícula nº 222.200 - 3º CRI/DF (Vaga Garagem nº 70, Lote 5 Av.
Pau Brasil, Águas Claras/DF) 9) matrícula nº 222.191 - 3º CRI/DF (Vaga Garagem nº 03, Lote 5 Av.
Pau Brasil, Águas Claras/DF) Ao que se percebe, apenas três dos imóveis indicados na petição de id. 177991356 divergem dos listados na petição de id. 167642069, quais sejam: os de matrícula n. 213.439, 222.159 e 213.356.
O imóvel de matrícula 222.159, assim como os demais listados na petição de id. 167642069, possui gravame de alienação fiduciária.
Pois bem.
Intimado, o credor fiduciário (BRB - BANCO DE BRASÍLIA) prestou as seguintes informações: i) os contratos de alienação fiduciária não foram quitados; ii) os saldos devedores não foram informados ao BRB – Banco de Brasília pela WRJ ENGENHARIA LTDA; e iii) atualmente aguarda-se decisão judicial para liberação/comercialização dos imóveis (id. 181301987).
Como é cediço, todo e qualquer ato processual deve ser apto a produzir o efeito dele desejado.
A materialização da constrição, de forma a revestir-se de efetividade e viabilidade e se prevenir a realização de atos inócuos, onerosos e desguarnecidos de eficácia e efetividade, deve derivar da precisa apuração do legítimo proprietário do bem, viabilizando, assim, a subsequente expropriação forçada.
Na hipótese, contudo, a propriedade dos referidos imóveis afigura-se incerta, em face da existência de ação judicial em curso (n. 0000709-51.2009.8.07.0001), na qual se discute, inclusive, a consolidação da propriedade fiduciária pelo credor fiduciário.
Nesse passo, indefiro, por ora, a penhora sobre os imóveis de matrícula n. 222.160, 222.119, 222.197, 222.198, 222.200 e 222.191, todos registrados perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis/DF.
Quanto ao imóvel de matrícula n. 222.159 - 3º CRI/DF , oficie-se ao BRB - BANCO DE BRASÍLIA, solicitando informações sobre a vigência do gravame e, em caso positivo, sobre a situação contratual e saldo devedor relacionados à alienação fiduciária do imóvel.
Quanto aos imóveis de matrícula n. 213.439 e 213.356 - 3º CRI/DF, analisando a certidão atualizada das respectivas matrículas (ids. 177991357 e 177991368), infere-se a existência de averbações de indisponibilidades.
Uma vez que o juízo é responsável por zelar pela efetividade dos atos processuais, evitando ou indeferindo atos e diligências inúteis, a fim de possibilitar a análise da viabilidade da continuidade da penhora e com a subsequente avaliação e alienação dos aludidos bens, deverá o exequente, no prazo de 15 dias, trazer aos autos informações sobre as constrições antecedentes, principalmente valor de eventuais débitos que as determinaram.
Finalmente, no que tange ao pedido de adjudicação dos imóveis de matrículas n. 222.153 e 222.185, aguarde-se resposta ao ofício encaminhado ao Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos do processo n. 0004843-98.2012.8.07.0007.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/02/2024 14:45
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729925-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS, ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES EXECUTADO: WRJ ENGENHARIA LTDA DECISÃO Intimado a dar prosseguimento ao feito, o exequente, nas petições de id. 167642069 e id. 170058840, requereu a adjudicação dos imóveis de matrículas n. 222.153 e 222.185, bem como a penhora dos seguintes imóveis: 1) matrícula nº 222.160 - 3º CRI/DF (Apartamento 508 e vaga de garagem de nº 109); 2) matrícula nº 222.119 - 3º CRI/DF (Apartamento 703 e vaga de garagem de nº 12, Térreo); 3) matrícula nº 222.197 - 3º CRI/DF (Vaga de garagem nº 67, Subsolo); 4) matrícula nº 222.198 - 3º CRI/DF (Vaga de garagem de nº 68, Subsolo); 5) matrícula nº 222.200 - 3º CRI/DF (Vaga de garagem de nº 70, Subsolo) ; 6) matrícula nº 222.191 - 3º CRI/DF (Vaga de garagem de nº 03, Térreo) Ao constatar que ainda pende sobre os aludidos bens gravame de alienação fiduciária ao BRB - BANCO DE BRASÍLIA, este Juízo determinou a expedição de ofício à aludida instituição financeira, solicitando informações sobre a vigência dos gravames e, em caso positivo, sobre a situação contratual e saldo devedor relacionados à alienação fiduciária dos imóveis.
Sobreveio petição do exequente (id. 177991356), indicando os seguintes imóveis à penhora: 1) matrícula nº 213.439 - 3º CRI/DF (Apto. nº 408, Bloco “B”, Lote 2675 – Av.
Parque Águas, Águas Claras/DF) 2) matrícula nº 222.159 - 3º CRI/DF (Apto. nº 507, Bloco “B”, Lote 05 – Av.
Pau Brasil, Águas Claras/DF) 3) matrícula nº 222.160 - 3º CRI/DF (Apto. nº 508, Bloco “B”, Lote 05 – Av.
Pau Brasil, Águas Claras/DF) 4) matrícula nº 222.119 - 3º CRI/DF (Apto. nº 703, Bloco “B”, Lote 05 – Av.
Pau Brasil, Águas Claras/DF) 5) matrícula nº 213.356 - 3º CRI/DF (Apto. nº 805, Bloco “A”, Lote 2675 – Av.
Parque Águas, Águas Claras/DF) 6) matrícula nº 222.197 - 3º CRI/DF (Vaga Garagem nº 67, Lote 5 Av.
Pau Brasil, Águas Claras/DF) 7) matrícula nº 222.198 - 3º CRI/DF (Vaga Garagem nº 68, Lote 5 Av.
Pau Brasil, Águas Claras/DF) 8) matrícula nº 222.200 - 3º CRI/DF (Vaga Garagem nº 70, Lote 5 Av.
Pau Brasil, Águas Claras/DF) 9) matrícula nº 222.191 - 3º CRI/DF (Vaga Garagem nº 03, Lote 5 Av.
Pau Brasil, Águas Claras/DF) Ao que se percebe, apenas três dos imóveis indicados na petição de id. 177991356 divergem dos listados na petição de id. 167642069, quais sejam: os de matrícula n. 213.439, 222.159 e 213.356.
O imóvel de matrícula 222.159, assim como os demais listados na petição de id. 167642069, possui gravame de alienação fiduciária.
Pois bem.
Intimado, o credor fiduciário (BRB - BANCO DE BRASÍLIA) prestou as seguintes informações: i) os contratos de alienação fiduciária não foram quitados; ii) os saldos devedores não foram informados ao BRB – Banco de Brasília pela WRJ ENGENHARIA LTDA; e iii) atualmente aguarda-se decisão judicial para liberação/comercialização dos imóveis (id. 181301987).
Como é cediço, todo e qualquer ato processual deve ser apto a produzir o efeito dele desejado.
A materialização da constrição, de forma a revestir-se de efetividade e viabilidade e se prevenir a realização de atos inócuos, onerosos e desguarnecidos de eficácia e efetividade, deve derivar da precisa apuração do legítimo proprietário do bem, viabilizando, assim, a subsequente expropriação forçada.
Na hipótese, contudo, a propriedade dos referidos imóveis afigura-se incerta, em face da existência de ação judicial em curso (n. 0000709-51.2009.8.07.0001), na qual se discute, inclusive, a consolidação da propriedade fiduciária pelo credor fiduciário.
Nesse passo, indefiro, por ora, a penhora sobre os imóveis de matrícula n. 222.160, 222.119, 222.197, 222.198, 222.200 e 222.191, todos registrados perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis/DF.
Quanto ao imóvel de matrícula n. 222.159 - 3º CRI/DF , oficie-se ao BRB - BANCO DE BRASÍLIA, solicitando informações sobre a vigência do gravame e, em caso positivo, sobre a situação contratual e saldo devedor relacionados à alienação fiduciária do imóvel.
Quanto aos imóveis de matrícula n. 213.439 e 213.356 - 3º CRI/DF, analisando a certidão atualizada das respectivas matrículas (ids. 177991357 e 177991368), infere-se a existência de averbações de indisponibilidades.
Uma vez que o juízo é responsável por zelar pela efetividade dos atos processuais, evitando ou indeferindo atos e diligências inúteis, a fim de possibilitar a análise da viabilidade da continuidade da penhora e com a subsequente avaliação e alienação dos aludidos bens, deverá o exequente, no prazo de 15 dias, trazer aos autos informações sobre as constrições antecedentes, principalmente valor de eventuais débitos que as determinaram.
Finalmente, no que tange ao pedido de adjudicação dos imóveis de matrículas n. 222.153 e 222.185, aguarde-se resposta ao ofício encaminhado ao Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos do processo n. 0004843-98.2012.8.07.0007.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/01/2024 10:07
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:07
Indeferido o pedido de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS - CPF: *36.***.*80-30 (EXEQUENTE)
-
25/01/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:41
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:32
Decorrido prazo de ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 21:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:58
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 20:57
Recebidos os autos
-
26/11/2023 20:57
Indeferido o pedido de WRJ ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-33 (EXECUTADO)
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/10/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:37
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 09:35
Expedição de Termo.
-
09/10/2023 09:27
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2023 09:27
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:10
Deferido em parte o pedido de ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES - CPF: *84.***.*61-87 (EXEQUENTE) e JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS - CPF: *36.***.*80-30 (EXEQUENTE)
-
28/09/2023 17:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/09/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de SANTA MARIA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729925-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS, ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES EXECUTADO: WRJ ENGENHARIA LTDA DECISÃO Nada a prover quanto aos pedidos de id. 169412001, pois formulados por terceiro estranho a esta lide.
Ademais, o pedido de penhora no rosto destes autos, assim como o seu acompanhamento, deve se dar por meio do Juízo onde tramita a ação em que o peticionante figura como credor.
Preclusa a presente, proceda, a Secretaria, à exclusão do id. 169412001 e seus anexos, bem como do peticionante, que cadastrei nesta oportunidade como interessado, tão somente para ciência da presente.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo conferido pela decisão de id. 168110726 ao exequente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/08/2023 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:01
Indeferido o pedido de SANTA MARIA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-20 (INTERESSADO)
-
23/08/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/08/2023 03:41
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:36
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729925-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS, ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES EXECUTADO: WRJ ENGENHARIA LTDA DESPACHO Em atenção ao disposto nos arts. 274 e 876, § 1º, todos do CPC, fica a executada intimada do pedido de adjudicação formulado no id. 165541442, na forma estabelecida nos incisos I a III, conforme o caso, sem olvidar do disposto no § 2º do mesmo dispositivo legal.
Aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação da Executada.
Noutro giro, tragam os Exequentes certidão atualizada do imóvel indicado no ID. 165544169, de matrícula n.º 5510, perante o 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como uma área remanescente de 37,7519ha de terra da Fazenda Buraco, denominado por gleba de B (área contígua à gleba A onde encontram-se as instalações desativadas do antigo Clube do Empresário-CEM, Núcleo Rural Lago Oeste Sobradinho/DF, CEP73100-000), sob pena de não conhecimento do pedido de penhora.
O prazo é de 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 13:48
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:48
Indeferido o pedido de WRJ ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-33 (EXECUTADO)
-
19/06/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/06/2023 01:23
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 12:15
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 22:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/04/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:19
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 19:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:49
Deferido o pedido de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS - CPF: *36.***.*80-30 (EXEQUENTE).
-
21/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/03/2023 00:11
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de ALDAIRES MARIA DA SILVA CHAVES em 16/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:04
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
01/11/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 08:42
Recebidos os autos
-
28/10/2022 08:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/10/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/10/2022 23:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 18:50
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS em 06/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/09/2022 00:23
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:54
Expedição de Ofício.
-
06/09/2022 14:54
Desentranhado o documento
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 08:56
Recebidos os autos
-
25/08/2022 08:56
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/08/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS em 25/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 18:58
Expedição de Termo.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 12:19
Recebidos os autos
-
29/06/2022 12:19
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/06/2022 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 13:20
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 19:41
Recebidos os autos
-
20/04/2022 19:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS em 06/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:55
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
25/03/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/03/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 10:45
Recebidos os autos
-
17/03/2022 10:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/03/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 13:35
Recebidos os autos
-
03/03/2022 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
28/12/2021 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 14:02
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2021 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 21:34
Recebidos os autos
-
30/08/2021 21:34
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/08/2021 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718907-41.2022.8.07.0001
Romulo Rodrigues
Igor Pereira da Silva
Advogado: Elainne Batista Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2022 12:30
Processo nº 0743635-49.2022.8.07.0001
Auro de Oliveira Carvalho
Restauracar Atividades de Estetica Autom...
Advogado: Adeilson dos Santos Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2022 19:52
Processo nº 0709306-11.2022.8.07.0001
Pollo Invest Assessoria LTDA
Heber Oliveira Lima
Advogado: Chryssie Natali da Silva Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2022 20:12
Processo nº 0741594-46.2021.8.07.0001
Gustavo Alvarez Pires
Ednilton Andrade Pires
Advogado: Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2021 20:57
Processo nº 0729323-68.2022.8.07.0001
Bio Med Produtos Medicos e Hospitalares ...
&Quot;Massa Falida De&Quot; Msf Gestao e Consultor...
Advogado: Alan Benvenutti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2022 21:10