TJDFT - 0714282-10.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 14:21
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:04
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA MENDES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 10:51
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 20:11
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 08:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714282-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Aposentadoria (10254) Requerente: FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA MENDES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 182490623), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 193419181 e ID 158887404), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 158887404, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 13.696,51 (treze mil, seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 020240000001277625 (ID 193419181), em favor da sociedade advocatícia ANDRÉ MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA: Banco SICOOB (756), Conta Corrente 1022177-8 da Agência 5004, chave PIX (CNPJ) 37.586.032/0001- 20.
Após, exclua-se ANDRÉ MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA do polo ativo e aguarda-se o pagamento do precatório de ID 172338914.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/04/2024 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA MENDES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:43
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:33
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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26/04/2024 17:33
Deferido o pedido de ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 37.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
-
26/04/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/03/2024 04:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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09/01/2024 12:32
Arquivado Provisoramente
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09/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/12/2023 17:22
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA MENDES em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:01
Deferido o pedido de ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 37.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
-
04/10/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/09/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
18/09/2023 19:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/09/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 23:11
Recebidos os autos
-
30/08/2023 23:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/06/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
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28/04/2023 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA MENDES em 27/04/2023 23:59.
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25/04/2023 01:10
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:59
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:59
Recebida a emenda à inicial
-
19/04/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/04/2023 02:20
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
18/04/2023 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 11:24
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/04/2023 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 15:18
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/03/2023 08:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
17/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 09:10
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA MENDES em 08/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 17:59
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:52
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:52
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2022 09:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/11/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2022 23:59.
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17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA MENDES em 16/11/2022 23:59.
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08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
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07/11/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 11:45
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 11:54
Juntada de Petição de réplica
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28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 16:48
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:19
Recebidos os autos
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06/09/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
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02/09/2022 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/09/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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