TJDFT - 0700026-94.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/05/2024 18:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/05/2024 18:35 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2024 18:31 Transitado em Julgado em 19/05/2024 
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                                            19/05/2024 15:28 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/05/2024 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2024 22:16 Recebidos os autos 
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                                            18/05/2024 22:16 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            16/05/2024 13:05 Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            16/05/2024 07:31 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            14/05/2024 16:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2024 16:54 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2024 16:08 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/05/2024 20:12 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2024 18:29 Juntada de Certidão 
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                                            02/05/2024 02:45 Publicado Sentença em 02/05/2024. 
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                                            30/04/2024 03:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 
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                                            30/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700026-94.2024.8.07.0017 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARCIO JOSE DA SILVA S E N T E N Ç A Considerando que o(a) suposto(a) autor(a) do fato preenche os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos nos termos do artigo 76 e seguintes da Lei 9.099/95, o Ministério Público propôs a ele(a) a aplicação imediata da pena restritiva de direito, na forma de prestação pecuniária, nos seguintes termos: doação de produtos/materiais no valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser pago em até 3 parcelas, a instituição a ser indicada pela SEMA/MPDFT, localizada Fórum Desembargador Cândido Colombo Cerqueira, QS 02, lote A, CEP 71820-211, Riacho Fundo – DF, telefone: 99541-9128 (falar com BERNADETE ou PATRÍCIA), ATENDIMENTO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA NO HORÁRIO DE 12H AS 19H, em que a parte deverá entrar em contato NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, devendo o responsável fazer as devidas anotações, remetendo a este Juízo relatório sobre o cumprimento da referida doação.
 
 Indagado(a) o(a) suposto(a) autor(a) do fato sobre a proposta de transação penal, disse que aceita, com a anuência de sua defesa (ID 193519096).
 
 Forte nessas considerações, acolho a manifestação do Ministério Público, tomando-a como razão de decidir.
 
 O(a) suposto(a) autor(a) dos fatos transacionou com o representante do Ministério Público, aceitando a aplicação imediata da pena não privativa de liberdade acima proposta, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95, porquanto preenche os requisitos para a concessão do benefício e a medida transacionada se revela adequada ao fato típico.
 
 Em consequência, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL, recomendando ao(à) autor(a) do fato que cumpra fielmente tudo que nela restou acordado, sob pena de prosseguir o processo até sentença final.
 
 O(a) autor(a) do fato deverá realizar a doação, e bem assim, deverá comprovar a transação penal por meio de comprovantes de pagamento (facultada a apresentação destes mensalmente ou apenas ao final do período para cumprimento da transação), informando nome completo e o número do processo, podendo enviá-los – caso não possua defesa constituída – por e-mail ([email protected]) ou entrar em contato pelos números 3103-4733, 3103-4778 3103-4738 ou 3103-4736 para maiores informações .
 
 O(a) suposto(a) autor(a) do fato deverá comunicar a este Juízo, imediatamente, sobre eventual mudança de endereço residencial.
 
 Fica, ainda, advertido de que o não cumprimento da pena poderá acarretar o oferecimento da denúncia e instauração da competente ação penal e de que, nos próximos 05 (cinco) anos, se voltar a incidir em conduta delituosa de menor potencial ofensivo, não será beneficiado pelo instituto da transação penal.
 
 Os autos ficarão aguardando o prazo acordado para cumprimento da transação, vindo conclusos, após o termo final, para fins de ser prolatada a sentença de extinção ou, na eventualidade de descumprimento, para ser emitida decisão com vistas ao prosseguimento do processo.
 
 Registre-se neste Juizado, comunique-se ao INI, para os fins dos parágrafos 4º e 6º, do artigo 76, da Lei nº. 9.099/95.
 
 Transito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Notifique-se o MP.
 
 BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            29/04/2024 10:44 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/04/2024 21:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2024 14:54 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2024 14:54 Homologada a Transação Penal 
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                                            25/04/2024 11:02 Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            24/04/2024 20:07 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/04/2024 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 12:14 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2024 04:01 Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59. 
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                                            12/04/2024 15:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/03/2024 14:57 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/03/2024 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2024 13:50 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2024 19:39 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            14/03/2024 16:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2024 16:51 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo 
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                                            14/03/2024 16:51 Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 14/03/2024 15:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa. 
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                                            14/03/2024 15:10 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            22/02/2024 06:36 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2024 09:16 Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 15:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa. 
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                                            11/01/2024 23:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa 
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                                            11/01/2024 22:42 Recebidos os autos 
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                                            11/01/2024 22:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/01/2024 11:48 Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            11/01/2024 11:48 Juntada de Certidão 
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                                            10/01/2024 14:23 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/01/2024 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/01/2024 13:02 Juntada de Certidão 
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                                            03/01/2024 08:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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