TJDFT - 0716449-83.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 14:09
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de GLACY COSTA em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 18:40
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:40
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de GLACY COSTA - CPF: *15.***.*40-04 (AGRAVANTE)
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09/05/2024 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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09/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0716449-83.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GLACY COSTA RÉU ESPÓLIO DE: GERALDO BORGES SOUTO DESPACHO A análise dos autos demonstra que os argumentos utilizados pela agravante para desconstituir a decisão agravada não foram apreciados pelo Juízo de Primeiro Grau antes da interposição do presente recurso.
O requerimento de que seja reconhecida a necessidade de estipulação de prazo razoável de no mínimo 06 meses para promoção de venda particular considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e caso não se consiga êxito seja determinada a realização de hasta pública também não foi apreciado pelo Juízo de Primeiro Grau.
Ante o exposto, intime-se a agravante para manifestar-se sobre o eventual não conhecimento do agravo de instrumento, diante da supressão de instância, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
Prazo: cinco (5) dias.
Esclareço que a oportunidade de manifestação sobre a questão não implica em abertura de novo prazo para complementação ou modificação das razões do recurso.
Brasília, 25 de abril de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
26/04/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:06
Recebidos os autos
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24/04/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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24/04/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/04/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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