TJDFT - 0711062-46.2022.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:47
Juntada de Certidão
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03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:13
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:12
Deferido o pedido de WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES - CPF: *17.***.*23-28 (EXEQUENTE).
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28/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711062-46.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES EXECUTADO: GILBERTO JUNIO BATISTA SILVA D E C I S Ã O Vistos etc.
Ante o teor da certidão de ID-247125921 noticiando que o endereço apresentado pela exequente já foi diligenciado, sem êxito, INTIME-SE a requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens do executado passíveis de constrição judicial, sob pena de arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
26/08/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:40
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:40
Outras decisões
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21/08/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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21/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:31
Recebidos os autos
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12/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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06/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
24/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:53
Outras decisões
-
22/07/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
07/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:34
Outras decisões
-
03/07/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/07/2025 17:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:16
Outras decisões
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23/06/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:38
Expedição de Ofício.
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07/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711062-46.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES EXECUTADO: GILBERTO JUNIO BATISTA SILVA D E C I S Ã O Vistos etc.
Ante a indicação do crédito em favor do executado, defiro a penhora no rosto dos autos, a teor do art. 860 do CPC.
Oficie-se ao juízo indicado e expeça-se imediatamente o competente mandado de penhora e intimação de eventuais créditos disponíveis em favor do executado GILBERTO a ser averbado no rosto dos autos n. 0714569-08.2024.8.07.0016, em trâmite perante o Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, no montante necessário à satisfação do crédito exequendo.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
31/03/2025 17:07
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:07
Outras decisões
-
27/03/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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27/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711062-46.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES EXECUTADO: GILBERTO JUNIO BATISTA SILVA D E C I S Ã O Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido para expedição de ofício ao CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – CAGED no intuito de verificar suposto vínculo empregatício da executada para fins de eventual penhora de salário.
Isso porque, conforme entendimento consolidado da jurisprudência do e.
TJDFT, “O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED foi criado como registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), destinando-se a orientar a administração pública na formulação de políticas públicas e os agentes econômicos sobre a situação de emprego do país, não estando vocacionado nem podendo ser manejado como forma de pesquisa e aferição se o executado em ambiente judicial encontra-se laborando sob vínculo empregatício com o viso de ser, segundo pretendido, viabilizada eventual penhora do que aufere. 5.
Agravo conhecido e parcialmente provido.
Maioria.
Julgamento realizado na forma do artigo 942 do Código de Processo Civil, com quórum qualificado” (Acórdão 1972206, 0736350-37.2024.8.07.0000, Relator(a): TEÓFILO CAETANO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/02/2025, publicado no DJe: 10/03/2025.) Assim, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para que indique bens passíveis de constrição sob pena de arquivamento.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
17/03/2025 11:21
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:21
Indeferido o pedido de WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES - CPF: *17.***.*23-28 (EXEQUENTE)
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14/03/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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13/03/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
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28/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 17:29
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:29
Deferido em parte o pedido de WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES - CPF: *17.***.*23-28 (EXEQUENTE)
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22/01/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 15:51
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:51
Outras decisões
-
07/11/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711062-46.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES EXECUTADO: GILBERTO JUNIO BATISTA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a devolução do mandado o qual NÃO atingiu a sua finalidade.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para tomar ciência da certidão do Sr.
Oficial de Justiça.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
28/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711062-46.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES EXECUTADO: GILBERTO JUNIO BATISTA SILVA D E C I S Ã O Vistos etc.
Devidamente intimada da penhora, a parte executada deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de embargos, consolidando-se, assim, a constrição eletrônica de ID202683232, razão pela qual a torno definitiva.
Oficie-se à instituição financeira para que promova a transferência dos valores para a conta bancária indicada pelo autor.
Confiro, neste específico, força de ofício à presente decisão.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação e intimação, a ser cumprindo no endereço em comarca contigua, indicado ao ID-203111739.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
26/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:25
Outras decisões
-
24/09/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GILBERTO JUNIO BATISTA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 13:42
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de GILBERTO JUNIO BATISTA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:22
Outras decisões
-
08/07/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/07/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:49
Decorrido prazo de GILBERTO JUNIO BATISTA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711062-46.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES EXECUTADO: GILBERTO JUNIO BATISTA SILVA D E C I S Ã O Vistos etc.
Nada a prover em relação a manifestação de ID193626661.
Primeiramente porque o devedor já foi devidamente intimado pelo mesmo número de telefone, conforme se depreende da certidão de ID149417068 e eventual alteração de contato eletrônico deveria ter sido noticiada ao Poder Judiciário.
Assim não fazendo, reputo válida a intimação procedida, à luz do § 2º do art.19 da Lei 9.099/95, ressaltando que compete às partes comunicarem ao Juízo eventual alteração de endereço no curso do processo, não passando despercebido o fato de que, no aplicativo de mensagens oficial deste Juízo, existe extensa conversa entre o devedor e o Juízo, não podendo agora o requerido alegar não possuir ou ter possuído o referido contato.
Entretanto, considerando que o requerido não mais pretende que eventuais intimações sejam realizadas por aplicativo de mensagens, as futuras comunicações judiciais deverão ser realizadas pela Secretaria do Juízo pelo Email gilbertojunioreál@gmáil.com ou por Oficial de Justiça no endereço Plaza Century, Bloco D, Ap. 701 - Águas Claras/DF.
Assim, a hipótese de nulidade alegada não merece acolhimento razão pela qual determino o retorno dos autos ao Cartório para que se aguarde-se o transcurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação e, na sequência, certifique-se e cumpra-se a determinação de ID191141393.
Dê-se ciência ao devedor na forma como determinada.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
26/04/2024 04:33
Decorrido prazo de GILBERTO JUNIO BATISTA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:59
Indeferido o pedido de GILBERTO JUNIO BATISTA SILVA - CPF: *44.***.*50-01 (EXECUTADO)
-
23/04/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:56
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:56
Outras decisões
-
08/04/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:17
Outras decisões
-
25/03/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/03/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 10:59
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
14/03/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 11:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/02/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:22
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:24
Outras decisões
-
31/01/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
31/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:37
Deferido o pedido de WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES - CPF: *17.***.*23-28 (AUTOR).
-
18/01/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/01/2024 12:51
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 14:21
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de GILBERTO JUNIO BATISTA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:20
Decorrido prazo de WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES em 31/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 00:36
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/05/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:09
Decorrido prazo de WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 18:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2023 16:14
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:14
Deferido o pedido de WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES - CPF: *17.***.*23-28 (AUTOR).
-
23/02/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/02/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:13
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/02/2023 03:09
Decorrido prazo de GILBERTO JUNIO BATISTA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 03:20
Decorrido prazo de WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES em 07/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 17:52
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:52
Deferido o pedido de WILLIANNE JESSIKA DA CRUZ RODRIGUES - CPF: *17.***.*23-28 (AUTOR).
-
31/01/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/01/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 18:53
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/01/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 18:10
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
06/01/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
05/01/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 18:31
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 18:30
Transitado em Julgado em 12/12/2022
-
13/12/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:05
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/12/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/12/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 11:55
Recebidos os autos
-
08/12/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/12/2022 08:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/12/2022 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
07/12/2022 07:07
Recebidos os autos
-
07/12/2022 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
06/12/2022 13:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2022 13:18
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/12/2022 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 17:35
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/11/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 19:23
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2022 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 16:44
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 16:28
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/09/2022 11:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/09/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 14:49
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:49
Determinação de redistribuição por prevenção
-
15/09/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 12:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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