TJDFT - 0712484-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0712484-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: BENEDITO ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Ciente do Ofício de ID 212579595.
Chamo o feito à ordem.
O STF reconheceu a repercussão geral da questão envolvendo o reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos casos em que prevista a indexação pelos índices da caderneta de poupança (Tema 1290).
Consequentemente, em decisão datada de 07/03/2024 nos autos do RE 1445162, foi determinada a suspensão de todos os processos que envolvam a referida discussão: "Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos." Portanto, determino a suspensão do feito até julgamento do referido recurso ou levantamento da ordem de suspensão.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
03/10/2024 12:06
Recebidos os autos
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03/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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02/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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02/10/2024 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/09/2024 08:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/05/2024 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/05/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712484-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: BENEDITO ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Tendo em vista que a decisão impugnada está condicionada à preclusão, aguarde-se o julgamento do agravo.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/04/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 13:11
Recebidos os autos
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26/04/2024 13:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/04/2024 09:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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19/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 16:03
Recebidos os autos
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17/04/2024 16:03
Declarada incompetência
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16/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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15/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 12:22
Recebidos os autos
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09/04/2024 12:22
Recebida a emenda à inicial
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04/04/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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02/04/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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