TJDFT - 0727669-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 12:30
Juntada de Certidão
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15/07/2024 20:03
Recebidos os autos
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15/07/2024 20:03
Determinado o arquivamento
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12/07/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/07/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2024 13:26
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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04/07/2024 04:39
Decorrido prazo de BASE INVESTIMENTOS E INCORPORACOES S/A em 03/07/2024 23:59.
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25/06/2024 20:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/06/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 14:31
Expedição de Carta.
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23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de INES MORAIS DE CARVALHO QUEIROZ em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LOTT GUIMARAES em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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01/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727669-30.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ CARLOS LOTT GUIMARAES, INES MORAIS DE CARVALHO QUEIROZ REQUERIDO: BASE INVESTIMENTOS E INCORPORACOES S/A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Para que se configure acordo entre as partes, com o consequente julgamento de mérito, necessário que seja juntada aos autos minuta devidamente assinada por ambas as partes.
A parte autora juntou apenas comprovante de pagamento.
Assim, intime-se a parte autora para que informe se deseja a extinção do feito por perda do interesse de agir, sem julgamento de mérito.
Em caso negativo, deverá ser juntada a minuta de acordo acima mencionada.
Seu silêncio será interpretado como pedido de extinção sem julgamento de mérito.
Prazo: 2 (dois) dias úteis Cancele-se eventual audiência designada.
BRASÍLIA - DF, 26 de abril de 2024, às 08:24:56.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
29/04/2024 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2024 17:26
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/04/2024 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/04/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 17:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2024 16:30
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 07:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/04/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 09:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 09:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/04/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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