TJDFT - 0751238-45.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
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09/08/2024 16:01
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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09/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:54
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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09/08/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ROSA MARIA SANTOS ESRAELITA em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0751238-45.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ROSA MARIA SANTOS ESRAELITA, DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL, ROSA MARIA SANTOS ESRAELITA D E C I S Ã O Cuida-se de embargos de declaração opostos pelas partes contra acórdão proferido por este colegiado (ID 57816015), que deu provimento ao recurso e concedeu a tutela de urgência à agravante.
A liminar foi indeferida, nos termos da decisão de ID 54101547.
Em petição, o ente distrital agravado noticiou a perda do objeto, uma vez que houve a prolação de sentença e a subsequente interposição de recurso de apelação (ID 58438814).
Intimada a se manifestar, a agravante confirmou a informação e assentiu com a perda de objeto do recurso (ID 58787953).
Diante do exposto, consubstanciado o interesse processual na necessidade ou na utilidade da prestação jurisdicional, JULGO PREJUDICADO o recurso de agravo de instrumento, em face da perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 248, I, do RITJDFT.
Dê-se ciência ao Juízo da causa.
Preclusa a presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
16/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
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16/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:32
Recebidos os autos
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16/07/2024 15:32
Prejudicado o recurso
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09/07/2024 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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09/07/2024 04:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 02:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:52
Juntada de Certidão
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23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
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06/05/2024 20:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751238-45.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ROSA MARIA SANTOS ESRAELITA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
29/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:20
Recebidos os autos
-
29/04/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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26/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:15
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/04/2024 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:00
Conhecido o recurso de ROSA MARIA SANTOS ESRAELITA - CPF: *31.***.*10-00 (AGRAVANTE) e provido
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02/04/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/02/2024 14:07
Recebidos os autos
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08/02/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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07/02/2024 23:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:14
Juntada de Certidão
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31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSA MARIA SANTOS ESRAELITA em 30/01/2024 23:59.
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11/01/2024 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:36
Não Concedida a Medida Liminar
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30/11/2023 13:48
Recebidos os autos
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30/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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30/11/2023 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/11/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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