TJDFT - 0701439-94.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:58
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:58
Concedida a tutela provisória
-
15/07/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/07/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 09:10
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
04/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/07/2025 17:33
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
16/05/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 08:52
Recebidos os autos
-
22/03/2025 08:52
Outras decisões
-
20/03/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 11:33
Recebidos os autos
-
10/03/2025 11:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/02/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/02/2025 16:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/07/2024 04:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:09
Decorrido prazo de USLIAM LUCIANO BRAZ DE ARAUJO em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701439-94.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: USLIAM LUCIANO BRAZ DE ARAUJO Decisão A parte exequente requer a expedição de ofícios às instituições listadas nos ID 196789204, com o objetivo de localizar "eventual saldo de Previdência Privada" em nome da parte executada.
Como cediço, é dever da parte exequente empreender todas as diligências necessárias para a localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório.
A questão assumiria relevo somente se comprovada a necessidade de intervenção judicial, em hipóteses em que o credor não lograsse êxito em obter, por si, os dados pretendidos.
No caso, a parte nada juntou a demonstrar, ainda que de forma indiciária, que a executada possua plano de previdência privada perante as aludidas instituições.
Para além disso, nos termos da jurisprudência do Tribunal, não é possível a penhora de valores depositados em fundo de previdência privada complementar, em razão de sua natureza alimentar, o que ressalta a inutilidade da medida (TJ-DF 07333454620208070000 DF 0733345-46.2020.8.07.0000, Relator: ALVARO CIARLINI, Data de Julgamento: 03/03/2021, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 09/04/2021).
Posto isso, indefiro o pedido de ID 196789204.
Quanto ao mais, a execução permanecerá suspensa até dia 29/01/2025, nos termos da decisão de ID 185343856.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/05/2024 16:49
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
29/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de USLIAM LUCIANO BRAZ DE ARAUJO em 23/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701439-94.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: USLIAM LUCIANO BRAZ DE ARAUJO Decisão O exequente requer a penhora do imóvel no qual a executada reside, conforme indicado na própria petição inicial, bem como na procuração juntado nos autos dos embargos à execução nº 0727342-67.2023.8.07.0001 (ID 163739663).
Além disso, o endereço residencial da devedora coincide com aquele constante do próprio título em execução.
Nesse contexto, é intuitivo que o imóvel indicado é impenhorável, por ser bem de família, à luz do art. 1º da Lei 8.009/90.
Aliás, a impenhorabilidade do bem de família não está condicionada à prova de que ele seja o único imóvel de propriedade do devedor, senão de que este nele resida.
Posto isso, indefiro o pedido antecedente.
Por conseguinte, ante a ausência de bens a serem excutidos, a execução permanecerá suspensa até dia 29/01/2025, nos termos da decisão de ID 185343856.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/04/2024 16:23
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de USLIAM LUCIANO BRAZ DE ARAUJO em 16/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/04/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
17/03/2024 11:06
Recebidos os autos
-
17/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 11:06
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
27/02/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/02/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 21:40
Recebidos os autos
-
01/02/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 21:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/02/2024 21:40
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/01/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de USLIAM LUCIANO BRAZ DE ARAUJO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de USLIAM LUCIANO BRAZ DE ARAUJO em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de USLIAM LUCIANO BRAZ DE ARAUJO em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 10:32
Recebidos os autos
-
18/04/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:32
Outras decisões
-
12/04/2023 08:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/04/2023 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 23:28
Recebidos os autos
-
02/03/2023 23:28
Declarada incompetência
-
02/03/2023 23:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
02/03/2023 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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