TJDFT - 0706837-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:43
Determinado o arquivamento
-
03/07/2024 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/07/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 04:46
Decorrido prazo de FLAVIO ISRAEL DE OLIVEIRA GOMES em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:06
Outras decisões
-
19/06/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/06/2024 07:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:16
Outras decisões
-
05/06/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706837-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIO ISRAEL DE OLIVEIRA GOMES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS D E C I S Ã O Intimo a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores depositados de ID 197674945 e dizer se houve a quitação ao débito, no prazo de 5 dias.
Se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/05/2024 13:37
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:37
Outras decisões
-
28/05/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:05
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de FLAVIO ISRAEL DE OLIVEIRA GOMES em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:57
Outras decisões
-
03/05/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/05/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) Declarar a inexistência de dívida do autor com os requeridos, conforme descrito na petição inicial. (ii) Condenar os requeridos a providenciar a baixa da negativação do nome do autor junto a cartórios de protesto de títulos e cadastros de proteção ao crédito, inclusive o SRC do Banco Central, obrigação que deverá ser cumprida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). (iii) Condenar os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo m R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. -
26/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/04/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:55
Outras decisões
-
16/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/04/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2024 03:24
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:30
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2024 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 08:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 04:25
Decorrido prazo de FLAVIO ISRAEL DE OLIVEIRA GOMES em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 03:19
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 19:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 14:26
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 12:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2024 12:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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