TJDFT - 0723584-98.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:48
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 02/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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07/03/2025 21:23
Recebidos os autos
-
07/03/2025 21:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/02/2025 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/02/2025 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723584-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: GEORGE SOUSA DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido da parte exequente, tendo em vista que as pesquisas em todos os sistemas conveniados a este Juizado exigem o CPF da parte para realização das buscas.
Ademais, não cabe ao Judiciário "adivinhar", em caso de eventuais homônimos, qual deles seria a pessoa a figurar no polo passivo, também não sendo adequado "disparar" citações para aqueles que não possuem nenhuma relação processual com a lide.
Desse modo, promova a parte exequente o prosseguimento do feito, indicando o endereço da parte executada, ou seu CPF - para tornar possível a busca de endereço para citação, sob pena de extinção por falta de condições da ação e pressupostos de validade do processo.
Destaco que a citação por edital não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) -
30/12/2024 23:09
Recebidos os autos
-
30/12/2024 23:09
Indeferido o pedido de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (EXEQUENTE)
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19/12/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/12/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2024 09:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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13/11/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/10/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723584-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: GEORGE SOUSA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD restou infrutífera, pois a parte executada não possui CPF válido informado nos autos.
De ordem, ao CJU para retirar o sigilo de todos os documentos, conforme determinado, bem como intimar o(s) credor(es) a dar prosseguimento ao feito e indicar o correto CPF do devedor Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 23:35:22.
ADRIANA CASTRO CATANANTE Assessor -
30/09/2024 23:35
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723584-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: GEORGE SOUSA DOS SANTOS DESPACHO Promova-se pesquisa via SISBAJUD.
Se infrutífera, via RENAJUD ou INFOJUD.
Os demais sistemas não se mostram frutíferos para pesquisa de endereço, conforme sói acontecer em outras buscas. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
19/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/07/2024 04:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:53
Deferido o pedido de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (EXEQUENTE).
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18/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/07/2024 04:21
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 17/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723584-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: GEORGE SOUSA DOS SANTOS DECISÃO Constitui-se em ônus da parte requerente indicar o endereço para citação da parte demandada.
Desta forma, por ora, esgote a parte autora os meios necessários para promover a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 240, § 2º do CPC, sob pena de extinção/arquivamento do processo.
Intime-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
28/06/2024 19:24
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:24
Indeferido o pedido de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (EXEQUENTE)
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28/06/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/06/2024 04:47
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 27/06/2024 23:59.
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24/06/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 04:40
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723584-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES REQUERIDO: GEORGE SOUSA DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos Juizados Especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do art. 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Nomeio a parte exequente como fiel depositária do título executivo extrajudicial, ficando desde já ciente de sua responsabilidade sobre o extravio ou utilização deste em outra ação executiva.
CITE-SE a parte executada, por meio de oficial de justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora compulsória, depósito e avaliação em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, devidamente atualizado com juros e correção monetária (art. 831 do CPC).
Deverá constar do mandado que a parte executada poderá apresentar proposta de parcelamento da dívida, cabendo-lhe depositar 30% (trinta por cento) do valor do débito e parcelar o restante em 6 vezes, acrescido de custas e de honorários de advogado, consoante disposto nos arts. 916 e 771 do CPC).
Dê-se mera ciência ao credor, se representado por advogado, sendo dispensável a intimação da parte exequente na condição de jus postulandi. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
26/04/2024 18:56
Recebidos os autos
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26/04/2024 18:56
Determinada a citação de GEORGE SOUSA DOS SANTOS (REQUERIDO)
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12/04/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/04/2024 15:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/04/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 20:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 20:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2024 20:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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21/03/2024 08:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 08:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/03/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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