TJDFT - 0766390-22.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MAKTUB COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 10:05
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 21:50
Recebidos os autos
-
24/06/2025 21:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/06/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 19:50
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:50
Outras decisões
-
20/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/05/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MAKTUB COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 10:33
Recebidos os autos
-
10/04/2025 10:33
Outras decisões
-
04/04/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/04/2025 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 20:51
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:31
Transitado em Julgado em 29/03/2025
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29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de AMANDA SOUSA VALENTE em 28/03/2025 23:59.
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24/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de MAKTUB COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766390-22.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAKTUB COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL LTDA EXECUTADO: AMANDA SOUSA VALENTE S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/02/2025 21:25
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/02/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/02/2025 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MAKTUB COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:14
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:16
Indeferido o pedido de MAKTUB COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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30/01/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/01/2025 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 11:24
Recebidos os autos
-
23/01/2025 11:24
Outras decisões
-
23/01/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/01/2025 15:00
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/01/2025 12:03
Recebidos os autos
-
20/01/2025 12:03
Deferido o pedido de MAKTUB COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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16/01/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/01/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/12/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 09:44
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:44
Outras decisões
-
09/12/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/12/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 18:14
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/11/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de MAKTUB COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 11:46
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:46
Outras decisões
-
06/11/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/11/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de MAKTUB COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 25/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MAKTUB COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MAKTUB COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 20:08
Recebidos os autos
-
08/10/2024 20:08
Outras decisões
-
01/10/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766390-22.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAKTUB COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL LTDA EXECUTADO: AMANDA SOUSA VALENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se determinação de ID 210316542 no tocante à expedição de alvará de levantamento em favor da credora, cujos dados bancários foram indicados no ID 211856874.
Feito, intime-se a autora para promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 10:55
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:55
Outras decisões
-
24/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/09/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766390-22.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAKTUB COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL LTDA EXECUTADO: AMANDA SOUSA VALENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que se manifeste em relação ao contido no ID 210530488, devendo requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/09/2024 07:02
Recebidos os autos
-
14/09/2024 07:02
Outras decisões
-
11/09/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766390-22.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAKTUB COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL LTDA EXECUTADO: AMANDA SOUSA VALENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará em favor da autora - ID 209554069 referente aos valores bloqueados nos autos - ID 194822830.
Após, intime-se a autora para promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/09/2024 22:46
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:46
Outras decisões
-
04/09/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/09/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766390-22.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAKTUB COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL LTDA EXECUTADO: AMANDA SOUSA VALENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará para liberação dos valores bloqueados (ID 194822830) em favor da parte exequente, cuja intimação para fornecimento dos dados bancários fica desde já autorizada, caso tais informações não constem nos autos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:01
Outras decisões
-
14/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/08/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de AMANDA SOUSA VALENTE em 12/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 22:41
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:41
Outras decisões
-
21/06/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/06/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:01
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:01
Outras decisões
-
17/06/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/06/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 06:41
Decorrido prazo de MAKTUB COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
26/05/2024 11:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/05/2024 00:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 00:15
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 10:14
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:14
Outras decisões
-
06/05/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/05/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766390-22.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAKTUB COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL LTDA EXECUTADO: AMANDA SOUSA VALENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/04/2024 20:50
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:50
Outras decisões
-
26/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de AMANDA SOUSA VALENTE em 23/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:47
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:47
Outras decisões
-
12/03/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/03/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2023 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2023 08:29
Recebidos os autos
-
17/02/2023 08:29
Homologada a Transação
-
16/02/2023 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
16/02/2023 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:30
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 15:16
Juntada de intimação
-
03/02/2023 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2023 14:00
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:00
Deferido o pedido de MAKTUB COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-70 (REQUERENTE).
-
02/02/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 21:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
01/02/2023 21:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 18:32
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:32
Deferido o pedido de MAKTUB COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-70 (REQUERENTE).
-
24/01/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/01/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 19:06
Recebidos os autos
-
23/01/2023 19:06
Indeferido o pedido de MAKTUB COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-70 (REQUERENTE)
-
23/01/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/01/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/12/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2022 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/12/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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